Bruno perde dias remidos, mas mantém data-base para progressão de regime
A
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por
maioria de votos, julgou procedente em parte um agravo em execução penal
interposto pelo ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza.
Tendo
em vista que Bruno cometeu falta grave no Complexo Penitenciário Nelson
Hungria - ele ameaçou dois detentos e um agente penitenciário - o juiz
da Vara de Execuções Criminais de Contagem havia determinado o adiamento
da data-base para a obtenção da progressão de regime de 22 de janeiro
de 2020 para 24 de agosto do mesmo ano, além da perda de 1/3 dos dias
remidos (redução da pena obtida com o trabalho).
Com
a decisão do TJMG, a data-base para a obtenção da progressão de regime
não será alterada, mas fica mantida a perda dos dias remidos. A
previsão, assim, continua sendo a de que o ex-goleiro passe a ter
direito a sair da prisão durante o dia e retornar à noite a partir de 22
de janeiro de 2020. Entretanto, ele vai perder a contagem de parte dos
dias trabalhados, até a data da falta, para a remição da pena. Segundo a
legislação, a cada três dias de trabalho, a pena do preso é reduzida em
um dia.
Segundo
o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, “a lei não prevê,
como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base
para a obtenção da progressão de regime.” O relator sustentou que o
cometimento de falta grave implica apenas a perda dos dias remidos e na
regressão do regime.
O
desembargador Corrêa Camargo acompanhou o relator, ficando parcialmente
vencido o desembargador Amauri Pinto Ferreira, que havia mantido
integralmente a decisão de primeiro grau.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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