Juíza determina bloqueio de R$ 109 mil do Estado para tratamento de câncer
A
juíza Francimar dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Natal, determinou ao gerente da Agência Setor Público Natal/RN do Banco
do Brasil, o bloqueio da quantia de R$ 109.023,87 equivalente a três
meses de tratamento em favor de um promotor de vendas que é portador de
Câncer Melanoma (CID-10:C.43) agressivo.
O
bloqueio deve ser realizado na conta do Estado do Rio Grande do Norte,
especificamente na rubrica destinada à saúde. Após o bloqueio daquele
numerário, os valores deverão ser transferidos a uma conta judicial para
fins de liberação por alvará.
Diante
do descumprimento da medida que determinou o fornecimento do tratamento
pelo ente público, o autor pleiteou o bloqueio judicial do valor
mencionado, necessário para uso do medicamento pelo prazo de três meses.
A
magistrada salientou em sua decisão ser importante reconhecer que o
autor não pode prescindir do medicamento, tão somente por este não se
encontrar disponibilizado pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos
(UNICAT), pois está demonstrada a necessidade do paciente fazer uso
desta medicação específica, notadamente se considerar o relatório médico
anexado aos autos.
Segundo
a juíza, caso contrário, estaria sendo negado o direito indisponível e
absoluto à saúde, já que sem o medicamento o tratamento da saúde do
paciente ficará comprometido.
O
Banco do Brasil deve apresentar aquele Juízo o comprovante do bloqueio
dos valores no prazo de cinco dias. O Estado do Rio Grande do Norte tem
cinco dias para apresentar comprovante de que cumpriu fielmente a
decisão.
Processo nº 0804468-85.2013.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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