Suspeito de chantagear jovens com fotos para encontros sexuais segue preso
A
2ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de liberdade formulado por um
homem acusado de molestar, em diversas oportunidades, vítimas
adolescentes. Os abusos eram registrados através de câmaras digitais e
celulares, transferidos para arquivos com fotos e vídeos, e serviam
posteriormente como meio de o réu chantagear as vítimas - entre 12 e 13
anos - para que voltassem a ceder aos seus impulsos, sob pena de ampla
exposição dos conteúdos impróprios.
A
defesa alegou que o paciente, preso há um mês, poderia responder às
acusações em liberdade, visto que o decreto de prisão se deu em razão de
“perigo abstrato do delito” - situação em que o juiz presume que o
suspeito pode reiterar a prática criminosa. O desembargador Sérgio
Rizelo, relator do HC, acompanhou o raciocínio do magistrado neste
sentido. Não há como negar que as circunstâncias que nortearam a ação
criminosa, no caso concreto, evidenciam a alta periculosidade social do
acusado, sugerindo que, solto, poderá voltar a delinquir, analisou. A
câmara entendeu que os delitos imputados ao paciente causaram forte
repercussão social, com reflexos capazes de afetar de modo negativo o
desenvolvimento psicológico das vítimas.
“Vale
destacar, a fim de dimensionar ainda mais a gravidade concreta dos
delitos em pauta, que o paciente pode ter utilizado expedientes
absolutamente desprezíveis e ignóbeis para chantagear a vítima [...],
mostrando imagens dela em situações constrangedoras, possivelmente
editadas, que seriam veiculadas caso não cedesse aos seus caprichos
sexuais e mantivesse em segredo os delitos praticados”, concluiu. A
decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Comentários
Postar um comentário