Liminar proíbe Celg de suspender energia elétrica
A
juíza Maria Umbelina Zorzetti, em substituição na comarca de Guapó,
deferiu liminar àquele município e determinou à Celg Distribuição S/A o
restabelecimento do fornecimento de energia elétrica nos prédios da
administração pública municipal. A decisão proíbe a concessionária de
promover novos cortes do serviço enquanto o consumo atual permanecer
adimplido.
A
medida foi pleiteada em mandado de segurança, diante de notícia de que a
Celg havia emitido ordem para suspensão do fornecimento de energia
elétrica na cidade. A municipalidade relatou que possui uma dívida de
pouco mais de R$ 6 mil com a empresa, proveniente de gestões anteriores,
e que esse valor teria sido parcelado no final do último mandato.
Sustentou ainda que, desde o início de 2013, vem pagando as faturas
mensais em dia.
Ao
deferir a liminar, Maria Umbelina salientou que a Celg dispõe de outros
meios para compelir o município a quitar dívidas antigas e que a
suspensão desse serviço, com a consequente interrupção das atividades
administrativas, traria prejuízo à comunidade local. A juíza ressaltou
que o corte em questão afetaria, por exemplo, pelo menos 80% do
eleitorado da cidade, já que o prédio onde foi instalado o Posto de
Recadastramento Eleitoral - que tem até o próximo dia 14 de fevereiro
para concluir seu trabalho - foi cedido pela municipalidade.
Ainda
na decisão, Maria Umbelina determinou que a Celg passe a emitir,
mensalmente, as faturas dos prédios públicos municipais de Guapó e que
promova a emissão das faturas que estiverem em atraso, para que sejam
pagas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário