C.FED - Projeto reduz penas para crimes contra relações de consumo
O
Projeto de Lei 5675/13, em tramitação na Câmara dos Deputados, reduz as
penas para os crimes contra as relações de consumo, que passam a ser
detenção de seis meses a dois anos, ou multa.
Atualmente,
a Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária
econômica e as relações de consumo, estipula detenção de dois a cinco
anos, ou multa.
Na
concepção do autor, deputado Áureo (SDD-RJ), a punição atual “rompe a
proporcionalidade da relação gravidade da conduta versus penas em
abstrato”.
O
deputado argumenta que todos os crimes previstos no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), que também tutela as relações de consumo e a
saúde do consumidor, são de menor potencial ofensivo, com penas máximas
que não ultrapassam dois anos.
Revogação
A
proposta também revoga o dispositivo que define os crimes culposos
previstos nesse diploma jurídico, em que a pena e a detenção são
reduzidas em um terço, e a multa, à quinta parte.
Dentre
as condutas punidas como culposas constam vender ou expor à venda
mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição
esteja em desacordo com as prescrições legais; misturar gêneros e
mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda
como puros; e vender, ter em depósito, expor à venda ou entregar
matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
Para
Áureo, essa determinação legal “afronta o princípio penal da
intervenção mínima, segundo o qual o caráter penal repressivo deve
limitar-se a tutelar condutas de reprovação considerável - minimamente
significativas em âmbito criminal”. E acrescenta: “o Direito Penal não
pode - e não deve - interferir nas relações jurídicas que o Direito
Civil regula de maneira eficaz”.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
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