Vanderlan Cardoso é condenado por improbidade administrativa
A
juíza substituta Yanne Pereira e Silva condenou o ex-prefeito de
Senador Canedo, Vanderlan Cardoso, ao pagamento de multa civil e a
suspensão de seus direitos políticos por três anos, por improbidade
administrativa em ação civil pública.
De
acordo com o Ministério Público (MP), a prefeitura de Senador Canedo
firmou acordo no valor de R$ 550 mil com a Agremição Esportiva
Canedense, nos anos de 2006 e 2007, para que a equipe do time do futebol
da cidade participasse do Campeonato Goiano. Ainda segundo os autos,
quando o acordo foi assinado, o presidente da agremiação era Marco
Antônio Caldas, que ocupava também o cargo de secretário municipal de
Agricultura. Na mesma sentença, Marco Antônio foi condenado ao pagamento
de uma multa.
“Salta
aos olhos e fere por si só, a moral administrativa e, especificamente o
princípio da impessoalidade o fato de o município celebrar convênio com
vultoso repasse de verba pública, com uma pessoa jurídica cujo
presidente já havia sido secretário municipal de esportes e ocupava, na
ocasião da celebração do ajuste, o cargo de secretário municipal de
Agropecuária, salientou a juíza. Segundo ela, não é correta a celebração
de contratos de grande valor entre ocupantes de elevados cargos
públicos e os entes pelos quais estejam a representar”.
Para
a juíza, ficou evidenciado o dolo pelo injustificável descumprimento da
lei e pala imoralidade do ato. Yanne verificou que a finalidade do
ajuste foi a promoção de um time de futebol profissional, sem qualquer
tipo de contraprestação, sendo que as quantias públicas recebidas pela
agremiação foram utilizadas exclusivamente para o implemento de suas
atividades privadas. “Cumpria ao município empregar as verbas públicas
na consecução do interesse público, agindo com a correção que a
sociedade espera de qualquer pessoa e, com maior razão, de agentes
públicos”, enfatizou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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