C.FED - Lei que pune empresa envolvida em corrupção entra em vigor em fevereiro
A
partir de 1º de fevereiro, não apenas servidores públicos poderão ser
punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção
(12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o
faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A
responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações
representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias
poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um
funcionário e um servidor público, como lembra o relator da matéria em
comissão especial da Câmara dos Deputados, Carlos Zarattini (PT-SP). A
empresa não pode chegar agora e dizer: isso foi um gerente meu, um
diretor meu que tomou essa iniciativa sem o nosso conhecimento, como
sempre se fazia anteriormente. Agora, não. A empresa passa a ser
responsável.
A
Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo
Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos
pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional,
caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas
estrangeiras.
Boas práticas administrativas
Zarattini
explica que, além de mais rigor nas punições, a lei estimula as
empresas a adotarem boas práticas administrativas e a denunciarem
eventuais infrações em suas práticas. Pela lei, [a empresa] passa também
a ter oportunidade de se antecipar, denunciar o fato e, com isso,
diminuir suas penas. Ou seja, isso vai provocar muitos novos fatos
aparecendo e garantindo, com isso, um combate mais efetivo à corrupção.
Ao
colaborar com as investigações, a empresa pode ter reduzida em até dois
terços a multa aplicada pela sanção. Pela lei, a pessoa jurídica
envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do
faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça
que resulte na dissolução da empresa.
Regulamentação
Alguns
aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo
Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos
internos de combate à corrupção adotados pelas empresas. A lei indica
que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se
verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo
à denúncia de irregularidades.
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