STF - Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
O
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que impedia o lançamento e cobrança do
Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Florianópolis,
com valores atualizados. A liminar concedida pelo TJ-SC suspendia a
eficácia de dispositivos da Lei Complementar Municipal 480, de 20 de
dezembro de 2013, que atualizava o valor dos imóveis localizados no
município para cálculo do IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens
Móveis (ITBI).
A decisão do TJ-SC foi tomada em Ação Direta
de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato da Indústria da
Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon). O município
questionou a decisão no STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 753,
alegando que a permanência da liminar da Justiça local causaria grave
lesão à economia e à ordem pública, com prejuízo direto de R$ 90 milhões
à administração municipal, bem como impediria a efetivação do IPTU
Social. Esse programa garante tributação reduzida para pequenos
contribuintes e isenções em casos de doenças graves.
O
município alegou urgência no pedido, uma vez que o prazo para o
lançamento tributário deste ano expira no próximo dia 31 de janeiro.
Ressaltou, ainda, que inexiste o alegado aumento exagerado do imposto,
uma vez que a Planta Genérica de Valores (PGV) de Florianópolis data de
1997, o que significa uma defasagem de 16 anos no valor dos imóveis, o
que leva a distorções nas receitas municipais. Segundo o pedido,
determinados imóveis valorizaram-se em até 2.000% na última década.
Para
o ministro Ricardo Lewandowski, ficaram evidenciados os requisitos
autorizadores da concessão da liminar, ante a iminência de prejuízo ao
município, impedido de corrigir impostos alegadamente defasados há mais
de 16 anos. Destacou também a urgência do pedido, uma vez que, de acordo
com a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis
(Lei Complementar 7/1997), o lançamento do IPTU deve ser feito até o
último dia do mês de janeiro. “O indeferimento desta medida liminar
implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao
ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis
à coletividade”, afirmou o ministro.
Comentários
Postar um comentário