STF - Empresa reclama descumprimento de decisão sobre construção de hidrelétrica
Reclamação
(RCL 17133) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela empresa
Maggi Energia S.A. contesta decisão do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região (TRF-1) que tornou sem efeito o licenciamento ambiental
para construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Jesuíta, no Rio
Juruena, em Mato Grosso (MT), concedida pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) daquele estado.
A
autora da RCL alega que a decisão do TRF-1 afronta autoridade do
Supremo Tribunal Federal (STF) que, no incidente de Suspensão de Liminar
(SL) 368, cassou liminar da Justiça Federal em Mato Grosso
que havia declarado a nulidade do processo de licenciamento ambiental
da usina. Tal decisão da Suprema Corte, conforme a empresa, tem validade
até o trânsito em julgado da ação civil pública (AC) em que foi tomada.
Essa ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da
própria Maggi Energia, do Estado de Mato Grosso e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
perante a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mato Grosso.
A
Maggi Energia alega que não questiona o acórdão em si, do TRF-1, mas
sim a suspensão imediata do licenciamento ambiental e a realização de um
novo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa pecuniária, quando está em
vigor decisão superior do STF na SL 368, que suspendeu liminar anterior
que havia declarado a nulidade do processo de licenciamento ambiental
para construção da usina.
O caso
Na
ação civil pública que deu origem ao processo, o MPF alega que a
implantação da PCH Jesuíta traria impactos regionais ao meio ambiente e
teria repercussões sobre as comunidades indígenas localizadas nas
margens do Rio Juruena, o que atrairia a competência do IBAMA para
realizar seu licenciamento ambiental.
Contestando
a ação, os réus (Estado de Mato Grosso, o IBAMA e a Maggi)
demonstraram, segundo a empresa, que a SEMA/MT é o órgão competente para
condução do licenciamento, uma vez que, além de provocar impacto
ambiental de caráter apenas local e de pequena monta, a usina não se
localizaria em terra indígena.
A
empresa lembra que, na época, relatou que as obras da usina já estavam
em curso há mais de um ano (desde 2008), já tendo sido efetuados cortes
de terreno, escavações e instalação de linhas de transmissão, que se
perderiam com a ação do tempo, caso houvesse a suspensão. Também apontou
riscos ante a manutenção de “grande área desmatada e cavada, que
poderia até mesmo vir a causar danos ambientais decorrentes e não
previstos, caso seja impedida a continuidade da obra”.
O
juízo, entretanto, concedeu liminar ao MPF. Agravo de instrumento
interposto pelo Estado de Mato Grosso contra tal decisão teve seguimento
negado, por decisão monocrática. Mato Grosso recorreu, então, por meio
de agravo interno. Por outro lado, apresentou pedido de suspensão
liminar ao STF, obtendo a suspensão da cautelar de primeiro grau pelo
então presidente da Suprema Corte, ministro Gilmar Mendes. A Maggi
sustenta que, como não houve nenhuma determinação em contrário a essa
decisão, ela conserva sua eficácia até o trânsito em julgado da decisão
final na ação civil pública.
Pedido
Diante
de tais argumentos, a empresa pede a concessão de liminar para que
sejam suspensos os efeitos do acórdão do TRF-1, já que sua eficácia
somente estará liberada após ter transitado em julgado. No mérito, pede a confirmação da liminar, se concedida.
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