Desembargador determina restabelecimento de gratificação a servidor
O
presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),
desembargador Aderson Silvino, manteve decisão oriunda da Vara da
Fazenda Pública de Mossoró, que determinou à Prefeitura de Mossoró o
restabelecimento imediato do pagamento da Gratificação de Serviços
Externos (GSE) a uma servidora do Município.
A
ação foi impetrada pelo Executivo mossoroense e almejava modificar a
decisão anterior. Os procuradores alegaram que o deferimento do pedido
da servidora ocasionará grave lesão à ordem pública, uma vez que o
pagamento do benefício é “ilegal e inconstitucional” e, além disso,
causará enorme prejuízo às finanças municipais.
Eles
destacaram, ainda, que todos os servidores municipais ocupantes do
cargo de agente de trânsito, com número aproximado de 250, ajuizarão
demandas pleiteando o pagamento do mesmo benefício, além das já
existentes.
“Isso
certamente acarretará um aumento considerável na folha de pagamento do
município comprometendo a sua regularidade fiscal, que atualmente já se
encontra no limite prudencial de gastos com pessoal”, frisou o texto do
recurso.
De
acordo com as informações, o quantitativo do repasse para pagamento das
gratificações representará um acréscimo de 110% na folha de pagamento
dos agentes de trânsito do município, sendo 40% de Gratificação de
Serviços Externos (GSE) + 70% de GSENS (Gratificação de Serviços
Externos Nível Superior), além de estimular outras categorias de
servidores, que realizam serviços externos, a pleitearem o mesmo
benefício.
“Do
exame dos autos, verifico que a suposta lesão à ordem econômica não foi
suficientemente demonstrada, o que impede o acolhimento da pretensão do
município requerente”, frisou a decisão do desembargador.
Processo n.º 2014.000985-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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