S.FED - Projeto prevê incentivos fiscais à contratação de presos
As
empresas podem ser autorizadas a deduzir em dobro, da apuração do lucro
real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), os custos com mão de obra de pessoas condenadas a penas
privativas de liberdade. A medida é prevista em proposta que tramita, em
caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De
autoria do ex-senador Gilvam Borges, o projeto (PLS 148/2007) recebeu
substitutivo do relator na CAE, senador Pedro Taques (PDT-MT), limitando
o desconto a 3% do valor da folha salarial da empresa. A matéria já
recebeu parecer pela aprovação, com emendas, da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A
dedução em dobro, conforme o substitutivo de Taques, se aplica, além
das despesas com mão de obra contratada diretamente, aos custos com
capacitação, instalação e manutenção de oficinas de trabalho implantadas
nas instituições penais.
O
benefício fiscal, conforme o substitutivo, é aplicável também à
contratação de egresso de estabelecimento penal (pelo prazo de dois anos
após a saída) e a quem estiver em liberdade condicional.
Para
se habilitar ao benefício, a empresa deverá estar em dia com tributos e
contribuições administrados pela Receita Federal e com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda de acordo com a proposta, a
pessoa jurídica que utilizar mão de obra de condenados e de egressos do
sistema prisional terá preferência na obtenção de recursos de programas
executados pelos estabelecimentos federais de crédito.
Para
efeito da compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000), o substitutivo de Taques prevê a revogação das
isenções fiscais concedidas à Fifa e a seus prepostos para a realização
da Copa do Mundo deste ano.
Taques
considera essas subsídios uma iniquidade. Segundo ele, esses organismos
utilizam a infraestrutura produzida com bilhões de dinheiro público
brasileiro, lucram com os eventos e não pagam os impostos que qualquer
empresa brasileira tem que pagar sobre os mesmos lucros e sobre os
insumos que consome.
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