HC Negado a mulher acusada de assumir tráfico no lugar do companheiro
Uma mulher flagrada com mais de 400 gramas
de crack e cerca de R$ 500 em dinheiro teve pleito de habeas corpus
negado pela 2ª Câmara Criminal do TJ, e seguirá presa preventivamente
enquanto aguarda a tramitação do respectivo processo-crime. A polícia,
que já havia efetuado a prisão do companheiro da ré pelo mesmo crime há
pouco mais de um mês, em Joinville, desconfiou que ela assumira o
comando do tráfico na região e passou a monitorá-la. No dia da operação,
ela foi encontrada na casa em que vivia com o namorado, na posse de 416 gramas
de crack, R$ 548 em dinheiro e mais três aparelhos de celular. O
desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, destacou a
necessidade de garantir a ordem pública e acautelar o meio social para
manter a prisão.
“No
contexto em que se deu a prisão (prosseguimento da atividade já
destrinçada pela polícia, apreensão de quantidade significativa de droga
considerada das mais nefastas e ausência de demonstração de exercício
de atividade lícita), não é demasiado concluir que fazia desta o seu
meio de vida. Vale, inclusive, destacar que não se justificou a origem
do dinheiro encontrado e, na inicial, qualificou-se como desempregada.
Logo, evidenciada a necessidade de acautelamento do meio social, tanto
pela gravidade do crime em tese perpetrado, bem como para impedir a
reiteração da conduta”, analisou o relator. A decisão foi unânime (HC n.
2013.086027-9).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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