C.FED - Projeto proíbe afastamento de policial investigado sem sentença condenatória
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 6050/13, do deputado Guilherme Mussi
(PP-SP), que proíbe o afastamento do cargo de policiais civis e
militares que estiverem sob investigação ou respondendo processo por ter
efetuado disparos com arma de fogo no exercício de suas atribuições.
Pela proposta, o policial só poderá ser punido com afastamento do cargo
ou com outra penalidade quando houver sentença condenatória do Poder
Judiciário.
Segundo
o texto, os disparos com arma de fogo poderão ter sido efetuados pelo
policial, contra indivíduos em prática do ato delituoso, foragidos da
Justiça que ofereçam iminente perigo à população, ou ainda por defesa
pessoal e dos demais membros da corporação. “Sabemos de vários casos de
policiais que, no cumprimento de suas atribuições, precisaram fazer o
uso da arma de fogo contra indivíduo que está na prática do ato
delituoso e por isso foram severamente punidos e até afastados de seus
cargos sem qualquer sentença penal condenatória”, justifica o autor da
proposta.
Tramitação
Com
tramitação em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas
comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Comentários
Postar um comentário