Justiça mantém prisão de acusado de furtar bíblia
Os
desembargadores da 1ª Câmara Criminal denegaram, por unanimidade, o
pedido de habeas corpus impetrado por J.A.S.P., preso desde 21 de agosto
de 2013, acusado de praticar furto qualificado e falsa identidade.
Pedido
anterior de liminar já havia sido negado pelo TJMS. Isso porque ficaram
comprovados os requisitos necessários para manter a prisão cautelar -
de prevenção, do réu.
Consta
dos autos que a Polícia Militar conseguiu efetuar a prisão do suspeito
graças à denúncia de testemunha. A vítima, E.A.N.S., relatou que, ao
chegar em casa, percebeu que a janela estava arrombada e o local muito
bagunçado.
Entre
os itens dos quais a vítima sentiu falta estavam uma bíblia, uma bomba
hidráulica, uma guampa de tereré e cinco cartões de crédito. O acusado,
ao ser preso, mentiu sobre sua identidade, dando à polícia o nome do
irmão.
Ao
pedir a liberdade provisória, a defesa alegou constrangimento ilegal
por excesso de prazo, sob o argumento de que a audiência de instrução e
julgamento fora marcada apenas para janeiro deste ano, quando o réu
estará preso há quase cinco meses.
Ao
negar o pedido, o Des. Dorival Moreira dos Santos, relator do processo,
justificou: “não há constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo
em vista que o feito aguarda a realização da audiência de instrução e
julgamento, que será realizada em data próxima”.
Processo n° 4012150-81.2013.8.12.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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