STF - Questionada lei do município de Santos que atinge atividades portuárias
A
presidente da República, Dilma Rousseff, ajuizou, por meio da Advocacia
Geral da União, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF) 316, no Supremo Tribunal Federal, (STF) contra lei municipal de
Santos (SP) que, conforme os autos, interfere na administração de
serviços portuários no município, podendo comprometer, inclusive, o
processo licitatório de 26 áreas localizadas naquela cidade. A lei
questionada exclui os materiais de grande porte a granel sólido do rol
de serviços portuários referentes a armazenagem, comércio, transporte e
outros.
Segundo
a AGU, a expressão “exceto granel sólido”, que consta no inciso I do
artigo 17 e em outros dispositivos da Lei Complementar Municipal
730/2011, fere preceitos constitucionais que reservam à União a
iniciativa privativa para legislar sobre regime portuário (artigo 22,
inciso X e 21, inciso XII).
Também
é questionada na ADPF a alteração na lei municipal, feita por meio da
Lei Complementar 813/13, que “condiciona à prévia autorização da
autoridade municipal competente a concessão de licença para a ampliação
de edificações destinadas às operações com granéis sólidos que sejam
consideradas desconformes pela legislação de regência”.
A
AGU defende o cabimento da ADPF por considerar que não existe no
ordenamento jurídico brasileiro instrumento capaz de contestar, no STF, a
constitucionalidade de lei municipal, restando a arguição como único
meio processual eficaz “para sanar a lesão a preceito fundamental de
forma ampla, geral e imediata”. Informa ainda que a Secretaria de Portos
da Presidência da República editou a Portaria nº 15/2013, por meio da
qual apresentou informações relativas aos empreendimentos passíveis de
serem licitados dentro dos portos marítimos organizados. “Dentre tais
empreendimentos, encontram-se 26 áreas localizadas no Município de
Santos, cujo processo licitatório teve início no mês de agosto de 2013,
com o ato de consulta pública, conforme cronograma disponibilizado no
sítio eletrônico da Secretaria”.
A
ação argumenta ainda que a União regulamentou recentemente o regime
portuário com a edição da Lei Federal 12. 815/2013 (Lei dos Portos), que
dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e
instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos
operadores portuários, além do Decreto n° 8.033/13, que a regulamenta.
Assim, a presidente da República pede a concessão de liminar para
suspender a eficácia dos dispositivos questionados, por considerar que
as restrições ali previstas “podem acarretar sérios prejuízos à
exploração da atividade portuária na região, atingindo não apenas os
arrendamentos já existentes, mas também as áreas submetidas a processo
licitatório”, acrescentando que em Santos também são realizadas
operações com granéis sólidos de origem vegetal e mineral.
Nº do Processo: ADPF 316
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