Paciente deve receber remédios para tratar doença do sistema nervoso
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
determinou que o Estado de Minas Gerais conceda dois medicamentos
imprescindíveis para o tratamento de um portador de polineuropatia
mista, doença do sistema nervoso que causa fortes dores no corpo. A
decisão confirma sentença da Vara Única da comarca de Campanha. O Estado
também foi condenado a pagar multa diária no valor de R$ 300 ao
paciente, pelo tempo em que ele ficou sem o remédio.
Segundo
consta nos autos, S.A. necessita do uso contínuo de Thioctacid 600mg
(ácido tióctico) e Cymbalta 60mg (cloridrato de duloxetina). Sem outras
opções terapêuticas, sentindo dores difusas e perdendo força no corpo
desde março de 2012, o paciente alegou, baseando-se na Constituição, que
o acesso à saúde é um “direito de todos”.
O
Estado argumentou que esses remédios não se encontravam em sua esfera
de atribuição e que o relatório médico foi elaborado de forma
unilateral, por um médico particular. Além disso, informou que o Serviço
Único de Saúde (SUS) oferece uma alternativa terapêutica que poderia
ser utilizada pelo paciente. Assim, o Estado recorreu da decisão de
Primeira Instância e solicitou receita médica atualizada.
O
desembargador relator, Eduardo Andrade, manteve a decisão por
considerar que o médico que acompanha o paciente, mesmo sendo da rede
particular, está apto para realizar o diagnóstico e indicar o tratamento
mais adequado. Além disso, os medicamentos solicitados não integram a
farmácia básica do município e devem ser fornecidos pelo Estado de Minas
Gerais.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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