Estado terá que custear exame de colonoscopia
O
Estado de Mato Grosso terá que assegurar a realização imediata de um
exame de colonoscopia, a uma paciente que precisa realizar o
procedimento, ainda que necessite contratar um fornecedor particular e
sem licitação.
A
decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Vara
Especializada da Fazenda Pública, que concedeu liminar determinando que o
Estado garanta, no prazo de 48 horas contatos a partir da ciência da
decisão, a realizado do exame. Caso não cumpra a liminar, o Estado terá
que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
“O
médico que assiste ao requerente afirma a necessidade do exame de
colonoscopia. Se o médico diz que o exame por ele solicitado é
necessário, não somos nós, simples juízes, que vamos discutir em seara
alheia. Não podemos ser imprevidentes”, destaca o magistrado na decisão.
O
juiz complementa ainda que por se tratar de procedimento de urgência,
“nada mais natural do que antecipar, desde que seja relevante o
fundamento da demanda, como é o caso, a tutela específica postulada na
inicial”.
No
entendimento do magistrado, a denegação da tutela antecipada pode
agravar o estado de saúde do paciente. “É deste confronto entre os
interesses e, sobretudo, entre os riscos em jogo, que extraio o meu
convencimento”
O processo nº 858664 pode ser consultado na página do Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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