S.FED - Projeto define reserva de assentos para pessoas com deficiência em espetáculos
Tramita
na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em
caráter terminativo, projeto de lei que determina a reserva de assentos
para pessoas com deficiência em locais de espetáculo, conferências,
aulas e outros lugares de natureza similar (PLS 387/2009). A proposta
modifica a Lei da Acessibilidade (10.098/2000).
O
texto já aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) prevê
que serão reservados para pessoas com deficiência auditiva e com
deficiência visual um mínimo de 5% dos assentos existentes nas três
primeiras filas do estabelecimento - no projeto original, do falecido
senador Eliseu Resende, eram 10%.
Na
CDH, o projeto chegou a receber relatórios favoráveis de Cícero Lucena
(PSDB-PB) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que acrescentavam
dispositivos sobre a oferta dos assentos reservados não demandados por
pessoas com deficiência e previsão de sanções. No entanto, devido a
mudanças na composição da comissão, a matéria foi redistribuída à
senadora Ângela Portela (PT-RR).
Em
sua justificativa, o autor do projeto, ex-senador Eliseu Resende,
afirma que o texto original do art. 12 da Lei da Acessibilidade - que
prevê a reserva - não atende às necessidades das pessoas portadoras de
deficiências, pois não especifica o local em que devem estar situados
esses assentos.
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