STJ - Traficante Marcinho VP continua em solitária, sem direito a banho de sol
Em
decisões monocráticas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu pedidos de liminar em habeas
corpus impetrados em favor de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho
VP, e Iram Barbosa da Silva.
O
traficante Márcio Nepomuceno recorreu ao STJ contra denegação de
liminar que o manteve em isolamento celular (separação do condenado de
outras pessoas, em cela solitária, sem direito a banho de sol) no
presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR).
Iram
Barbosa da Silva, acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital
(PCC), requereu, liminarmente, seu retorno ao regime semiaberto, com a
suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo de execuções. Ele
está preso no presidio de Presidente Venceslau (SP).
O
entendimento do ministro foi o mesmo em ambos os casos. De acordo com a
nova orientação do STJ, não são mais cabíveis habeas corpus utilizados
como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no
processo penal.
O
presidente reiterou a inadequação da via eleita e a inexistência de
flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão dos pedidos.
“Ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em
situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância”,
afirmou o ministro.
Ao
indeferir as liminares, Felix Fischer ressaltou que as questões deverão
ser apreciadas pelos respectivos ministros relatores dos habeas corpus,
Marilza Maynard (desembargadora convocada) e Maria Thereza de Assis
Moura, ambas da Sexta Turma, após o fim das férias forenses.
Nº do Processo: HC 286251 e HC 286275
Comentários
Postar um comentário