Aprovada criação de organizações sociais para gestão em esportes
A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (04/06)
o projeto que prevê a qualificação de Organizações Sociais (OS), que
são entidades privadas sem fins lucrativos, para gestão na área de
esportes e lazer. O projeto, número 2.210/13, foi aprovado na forma de
um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acolheu
19 emendas de parlamentares.
Entre elas, a que garante a qualquer
cidadão, pessoa jurídica, partido político e entidades sindicais o
direito de denunciar as entidades; a que impede as OSs que tenham
perdido a qualificação de requerer novamente o título por cinco anos; e a
que determina que elas não poderão firmar contrato com empresas das
quais façam parte seus dirigentes ou sócios. “Este é um projeto
estratégico, que vai aumentar a eficiência e expandir o programa de
preparação de novos atletas, já em curso, e que pretende revelar nossos
talentos para os jogos olímpicos de 2016”,
explicou o líder do governo na Casa e presidente da CCJ, deputado André
Corrêa (PSD). O projeto, que recebeu 43 votos a favor e seis contra,
será encaminhado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis
para sancionar ou vetar o texto.
As
demais emendas tratam, sobretudo, da transparência às parcerias a serem
firmadas entre as entidades e o Poder Executivo. Entre os documentos
que as OSs deverão publicar anualmente no Diário Oficial e em seu site,
foi incluída a síntese de relatórios financeiros. Emenda definiu que
ele, assim como o relatório de gestão já previsto no texto original,
também seja disponibilizado na página do Governo do Estado. O site do
Poder Executivo também abrigará cadastro das organizações sociais, a ser
criado pela secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Além disso,
possíveis intervenções em caso de irregularidades serão informadas à
Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ).
Um
conjunto de emendas também ampliou as restrições de parentesco a
participantes do conselho de administração das OSs. A lista de
autoridades cujos cônjuges ou parentes (até 3 grau) não poderão ser
nomeados para o conselho, que inicialmente trazia apenas o governador,
seu vice, secretários, senadores e deputados e conselheiros do TCE ou de
agências reguladoras, seguirá para a sanção acrescida do prefeito e
vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, e de membros do
quadro de direção de qualquer órgão da administração pública.
Em
47 artigos, o texto explica os critérios para habilitação como
organização social, esclarece que o órgão supervisor do serviço será a
secretaria de Estado de Esporte e Lazer - que acompanhará e fiscalizará a
execução do contrato de gestão firmado com as organizações -, e prevê a
disponibilização dos servidores em atividade nos locais a serem geridos
pelas OSs. A proposta esclarece que esta recolocação deverá ter a
aquiescência do servidor e preservará seus vínculos, direitos e
vantagens.
Na
mensagem que acompanha a proposta, o governador Sérgio Cabral argumenta
que a secretaria de Estado de Esporte e Lazer possui “reduzido” quadro
de servidores e que, por isso, já recorre a gestão compartilhada para o
desenvolvimento de projetos públicos. “Considerando a capilaridade e
abrangência que os diversos projetos possuem em todo o Estado e o
impacto que os mesmos promovem junto à população fluminense,
vislumbra-se a necessidade de disponibilização de um novo modelo de
gestão, representando uma relevante ferramenta para a realização de seus
objetivos institucionais, diante das limitações experimentadas por este
órgão estadual e ampliando a capacidade de articulação e mobilização
social dos seus projetos”, explica.
Fonte: Assembleia legislativa do Estado do Rio de Janeiro
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