MP de Penedo apura supostas irregularidades em nomeação de servidores e cobra providências da Prefeitura
A
2ª Promotoria de Justiça de Penedo e o Núcleo de Defesa do Patrimônio
Público do Ministério Público Estadual de Alagoas instauraram o
Inquérito Civil Público nº 002/13 com o objetivo de apurar possíveis
irregularidades na nomeação de servidores naquele Município. Do que já
foi apurado, identificou-se uma série de irregularidades. Todas elas
foram apontadas na audiência realizada no último dia 29, na sede da
Promotoria, quando o promotor José Carlos Castro cobrou providências de
Luciano Barros Lucena, secretário municipal de Gestão Pública e de
Francisco Sousa Guerra, procurador municipal.
O
Ministério Público solicitou providências urgentes com relação a
existência de servidores contratados para cargos nos quais existem
aprovados no concurso público vigente, tais como: agente administrativo,
assistente social, enfermeiro, técnicos de enfermagem, técnico de
ortopedia, técnico de radiologia, professor de Ciências, professor de
História, professor de Língua Portuguesa, dentre outros. Para reparar o
problema deverá haver a nomeação dos candidatos para as vagas existentes
e necessárias nesses cargos.
Além
disso, verificou-se a contratação de servidores em caráter temporário
sem o devido processo seletivo simplificado, a existência de vagas no
concurso público vigente para as quais ainda não houve nomeação dos
aprovados, a existência de servidores contratados para outros cargos ou
funções que necessitam do regular provimento através de concurso público
e a existência de servidores contratados para prestar serviços em
órgãos diversos ao Município.
Foi
verificado ainda o pagamento de horas extras para servidores
comissionados e pagamento de gratificações a servidores, sem a devida
previsão legal.
Para
todas elas foram requeridas providências imediatas, e como forma de
averiguar a legalização de tais situações, o MP cobrou o encaminhamento
de relatório das medidas adotadas pelo administração de Penedo, em face
das irregularidades, bem como o envio de outros documentos. Para isso a
Promotoria concedeu prazo de 10 dias, sendo definido o dia 18 de junho
para realização de nova audiência para ajustamento definitivo das
condutas do Município.
Nepotismo
A mesma investigação
constatou a coincidência de sobrenomes entre a titular do cargo da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, Maria
Isabel Cabral Ernesto Bezerra, que é sogra do prefeito Március Beltrão
Siqueira, e pelo menos 12 servidores comissionados e contratados, fato
que configuraria a prática de nepotismo.
A
partir de denúncias de cidadãos apontando esse tipo de irregularidade,
e, após realizar um cruzamento de dados na folha de pagamento do
Município, o promotor José Carlos Castro constatou o provável parentesco
entre a secretária e alguns servidores que estão exercendo diferentes
cargos na mesma Secretaria, tais como coordenador administrativo,
coordenador do Trabalho, coordenador do Departamento de Apoio ao Idoso,
coordenador de Finanças e diretor do Departamento de Contabilidade.
“Constatamos
ainda que a mesma irregularidade está acontecendo em outras
secretarias. Além das comprovações feitas através da folha de pessoal,
também temos as informações trazidas por cidadãos penedenses. Foram
dados que nos ajudaram bastante. Então, depois de analisarmos tudo isso,
identificamos fortes indícios da prática de nepotismo na relação de
servidores nomeados para cargos em comissão e de contratados em caráter
temporário na prefeitura de Penedo, e não admitiremos que a prática
perdure”, garantiu o promotor.
Diante do resultado do Inquérito Civil Público
nº 002/13, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Penedo
regularize a situação apontada como ilegal, até o próximo dia 18 de
junho.
Dentre
as medidas a serem adotadas, segundo recomendação do MP, está o
levantamento e a confirmação da efetiva ocorrência das hipóteses de
nepotismo acima descritas, e a consequente exoneração dos servidores
comissionados e contratados identificados como parentes em linha reta ou
colateral até o terceiro grau do Prefeito e Vice-Prefeito, dos
Secretários Municipais, dos dirigentes dos entes da Administração
Pública Indireta e dos Vereadores, assim incluindo cônjuge, companheiro,
filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos,
sogros, genros, noras e cunhados.
A
recomendação também alerta que, o seu não acatamento no prazo
estabelecido, e a posterior identificação de servidores ou contratos
vedados por lei, poderá ensejar no ajuizamento e responsabilização por
ato de improbidade administrativa, prevista no artigo n° 11 da Lei nº
8.429/92, em desfavor do agente político ou público responsável pela nomeação, indicação ou contratação, assim como pela falsidade das declarações prestadas.
A
prática de nepotismo fere os princípios constitucionais da isonomia, e,
especialmente, da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo
nº 37 da Constituição Federal, devidamente interpretados pela Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Ministério Público de Alagoas
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