Plano de saúde e profissional credenciado respondem solidariamente por dano, diz súmula do TJRJ
A
Súmula nº 293 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, publicada nesta
segunda-feira, dia 3, no Diário da Justiça Eletrônico, normatiza que a
operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano
causado por profissional credenciado por ela. O enunciado foi aprovado
pelo Órgão Especial do TJRJ, por unanimidade de votos, em janeiro deste
ano.
Segundo
o desembargador Nildson Araújo da Cruz, relator do processo que deu
origem à súmula, a justificativa apresentada para a normatização do
entendimento é a de que o consumidor deverá buscar os serviços indicados
pelo plano de saúde, competindo à seguradora velar pela qualidade dos
serviços prestados, respondendo solidariamente, por integrar a cadeia de
fornecedores.
De
acordo com o magistrado, em pesquisa realizada nas 20 câmaras cíveis do
TJRJ, foram encontrados 44 processos julgados sobre esse tema, e 34
acórdãos foram proferidos de acordo com esse entendimento, além de 10
decisões monocráticas no mesmo sentido. Não foi localizada nenhuma
decisão de 2ª instância em dissonância com a atual súmula.
“Ao
consumidor, segurado de operadora de plano de saúde, não é facultada a
escolha de profissionais, devendo buscar os serviços indicados pelo
respectivo plano [...] A prestadora de serviços de plano de saúde é
responsável concorrentemente pela qualidade do atendimento oferecido ao
contratante por hospitais e por médicos por ela credenciados, aos quais o
consumidor teve, de forma obrigatória, de se socorrer, sob pena de não
fruir da cobertura respectiva. Tem a
operadora de plano de saúde, portanto, responsabilidade civil pelo ato
praticado pelo profissional que elegeu para prestar o serviço em seu
nome, já que emite um aval de qualidade do serviço a ser prestado,
certificando, assim, a sua excelência”, afirmou o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Comentários
Postar um comentário