PGR contesta lei que regulamenta serviço de mototáxi no Pará
O
ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4961) em que a Procuradoria-Geral da
República (PGR) contesta uma lei do Pará que regulamenta o serviço de
mototáxi em âmbito estadual. Por considerar que compete à União legislar
sobre matéria que envolve trânsito e transporte, a PGR ajuizou a ação
para pedir a inconstitucionalidade da Lei estadual 6.942/2007.
Segundo
a PGR, a lei estadual que regulamenta a utilização de veículos
ciclomotores, motonetas e motocicletas para o serviço de transporte
individual de passageiros viola o artigo 22, inciso XI, da Constituição
Federal.
A
ação argumenta ainda que ao julgar a ADI 3135, ajuizada pela
Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Suprema Corte considerou
inconstitucional a Lei 6.103/1998, também do Estado do Pará, que tratava
da utilização desses veículos no transporte de passageiros. Assim, a
PGR considera que a lei agora questionada “reproduz o vício anterior,
declarado inconstitucional pelo STF”.
Assim, requer que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 6.942/2007, do Estado do Pará.
Processos relacionados: ADI 4961
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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