Mantida demissão de auditor da Receita acusado de receber propina do Corinthians
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, sem
entrar no mérito, a demissão de auditor fiscal da Receita Federal
acusado de ter recebido R$ 150 mil do Sport Club Corinthians Paulista. O
ministro da Fazenda considerou o ato ímprobo e indigno da função
pública.
Para
a defesa do auditor, o procedimento disciplinar que concluiu pela
demissão teria vícios que o tornavam nulo. Entre eles, o uso de
gravações telefônicas originadas em denúncias anônimas e a negativa de
ampla defesa e contraditório.
Operação Perestróika
O
auditor afirmava ter tido suas ligações interceptadas apenas por ser
parente por afinidade do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A medida
teria sido deferida e prorrogada diversas vezes com base em alegações
genéricas e falsas feitas pelo então delegado federal Protógenes Queiroz
(hoje deputado federal).
Alegava
ainda que a investigação criminal relativa à Operação Perestróika
resultou em 121 CDs, no entanto o juiz Fausto de Sanctis teria remetido
apenas 16 CDs e três DVDs à Receita. Esta, por sua vez, compilou as
gravações em um único disco apresentado ao auditor. Ainda segundo a
defesa, os trechos de áudio usados nos interrogatórios e adotados como
fundamento para a punição não constavam nesse CD a que teve acesso.
Teoria conspiratória
Sua
defesa estaria prejudicada, entre outros motivos, por não ter tido
acesso à totalidade de áudios que, segundo disse, comprovariam que só
manteve contato com o presidente do Corinthians para buscar auxílio a um
sobrinho esportista.
O
auditor também teria sido prejudicado porque a comissão processante não
aceitou tomar depoimentos do secretário da Receita Federal e do
delegado Protógenes. O procedimento disciplinar seria nulo porque
embasado integralmente “na teoria conspiratória do dr. Protógenes
Queiroz”.
Alegava
que o secretário, seu superior imediato, poderia atestar que ele não
tinha competência para influenciar em assuntos do clube na Receita e que
o delegado teria sua teoria confrontada. De acordo com o policial, os
valores teriam sido pagos ao auditor por meio de uma verba trabalhista
concedida por liberalidade do clube a um ex-contador, quando de sua
rescisão contratual.
Provas complexas e completas
A
ministra Eliana Calmon esclareceu que a prova relativa ao processo
trabalhista, ponto primordial para sustentar o não recebimento do
dinheiro, não foi pré-constituída, tendo o impetrante solicitado à
relatora que requisitasse o processo à Justiça trabalhista.
Conforme
a ministra, o mandado de segurança permite ampla análise de prova, por
mais complexa que seja. Mas ela precisa estar pré-constituída e não
impugnada. “Foge ao âmbito da ação mandamental a prova que desafia
impugnação e exame técnico para valia, por ser prova ainda por fazer,
por impor-se”, completou.
A relatora anotou que o processo trabalhista apontado nem mesmo transitou em julgado. Segundo
informações do acompanhamento processual, ele foi anulado a partir da
instrução, e ainda há recurso pendente contra essa decisão.
A
ministra apontou ainda que as alegações do Ministério da Fazenda também
reúnem uma série de provas complexas em sentido contrário às alegações
do auditor.
“Assim
sendo, não vejo como decidir na estreita via mandamental as questões
colocadas por ambas as partes”, concluiu. O mandado de segurança do
auditor foi extinto sem julgamento de mérito.
Processo relacionado: MS 19089
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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