Unimed deve pagar indenização por recusar internação de criança recém-nascida
A
Unimed Fortaleza deve pagar R$ 2.191,62 por danos morais e materiais
para J.M.S.N., que teve negado pedido de internação da filha. A decisão é
da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo
o processo, a filha de J.M.S.N. nasceu em abril de 2009. Ela adquiriu
infecção neo-natal e precisou ficar internada em unidade de médio risco.
A supervisora do hospital da Unimed, no entanto, informou que não havia
leito disponível.
A
criança foi internada após o pagamento de R$ 595,81. Como não tinha
dinheiro para arcar com os custos do tratamento, a mãe teve que
transferir a menina para hospital público.
Sentindo-se
prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação por
danos morais e materiais. Alegou que houve má-fé da empresa, pois a
criança teria direito à internação.
Na
contestação, a Unimed defendeu que a recém-nascida não estava coberta
pelo plano de saúde. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Em
junho de 2010, o Juízo do 18º Juizado Especial Cível e Criminal de
Fortaleza condenou a operadora a pagar R$ 2.191,62 por danos materiais e
morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso, reiterando as
alegações da contestação.
Ao
julgar o caso na última terça-feira (28/05), a 5ª Turma Recursal negou
provimento ao recurso, e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o
voto da juíza Nadia Maria Frita Pereira, relatora do processo. A
magistrada destacou que a “Unimed não cumpriu com sua obrigação ao
recursar internação à criança”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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