Magistrados discutem responsabilização civil em ações ligadas a saúde
O
cirurgião plástico deve informar ao paciente quais os riscos do
procedimento estético embelezador ao qual ele será submetido, sob pena
de ser responsabilizado civilmente caso o resultado da cirurgia não seja
o desejado. É essa a jurisprudência atual do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), conforme apresentação feita terça-feira (4/6) pelo
ministro da corte Luís Felipe Salomão, no Seminário Direito à Saúde:
Desafios para a Universalidade.
É
por causa desses precedentes que os pacientes que forem lesados após
cirurgias de lipoaspiração, por exemplo, têm direito à indenização por
danos morais e materiais. “Lipoaspiração estética gera responsabilidade
de resultado e, portanto, dano moral, estético e material. Nesses casos
de cirurgia estética, se o médico assume o risco de realizar operação de
resultado inconfiável, responde pelo dano. Se o médico deixa de
informar os riscos da cirurgia ao seu paciente, também pode ser
responsabilizado”, disse Salomão, durante sua palestra sobre a saúde na
ótica do Direito Privado.
Trabalho
- O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5)
Claudio Brandão defendeu uma atuação mais proativa dos magistrados, do
Ministério Público do Trabalho e dos sindicatos de trabalhadores para
evitar a judicialização da Saúde nas cortes trabalhistas. De acordo com
Brandão, a antecipação de tutelas pode reduzir o número de trabalhadores
submetidos a jornadas excessivas, o risco de acidentes de trabalho e,
consequentemente, a quantidade de ações judiciais por parte dos
acidentados.
“Há
estudos que mostram que a fadiga crônica reduz a capacidade de a
musculatura da pessoa se recuperar, ou seja, tempo prolongado de jornada
de trabalho excessiva vai fazer que a vida produtiva daquela pessoa
seja ceifada em pouco tempo porque a estrutura da pessoa vai morrendo
aos poucos”, afirmou.
Para
o desembargador, os sindicatos e o Ministério Público deveriam exigir
dos empregadores medidas de prevenção para impedir o adoecimento das
pessoas por causa do trabalho. “É preciso que entrem com ações civis
públicas para impedir que determinadas empresas continuem fazendo as
chamadas horas extraordinárias habituais. Jornadas de 12 horas são
comuns”, observou.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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