Turma determina reintegração de servidora da USP demitida sem justa causa
Uma
servidora pública celetista, dispensada sem justa causa, será
reintegrada aos quadros da Universidade de São Paulo (USP) por ser
detentora da estabilidade no serviço público prevista no artigo 41 da
Constituição Federal. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que, em sessão realizada nesta quarta-feira (5),
aplicou o item I da Súmula 390 do TST para dar provimento a seu recurso.
A
servidora sustentou que ingressou nos quadros da USP sem concurso
público em 1984 e, mesmo com a aposentadoria, em 2000, continuou com a
prestação dos serviços. Em 2011, disse ter sido dispensada
imotivadamente e sem aviso prévio, o que motivou o ajuizamento de ação
trabalhista com o pedido de reintegração.
Para
a trabalhadora, a demissão foi nula, já que, por se tratar de autarquia
estadual, a USP deveria motivar seus atos. A universidade se defendeu e
afirmou que, após deliberação administrativa, houve a dispensa de
servidores aposentados e não estáveis, com o pagamento de todas as
verbas trabalhistas devidas.
O
juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, pois concluiu pela
impossibilidade de reintegração da ex-servidora, considerando seu regime
jurídico e a época da contratação, anterior à Constituição de 1988.
Esse entendimento foi mantidio pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região (SP), ao concluir que o direito à estabilidade é conferido apenas
ao servidor público admitido pelo regime estatutário, o que não era o
caso. Para o TRT-SP, a dispensa não foi um ato administrativo, mas um
poder normal do empregador, razão pela qual não se poderia exigir a
motivação pretendida.
A trabalhadora recorreu ao TST e o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani, acolheu o apelo para reformar a decisão regional. A
servidora, após a aposentadoria, trabalhou por onze anos para o
empregador, quando foi imotivadamente dispensada. A compreensão da
Súmula 390, item I, do TST, autoriza o acolhimento da pretensão,
concluiu o magistrado, lembrando que a súmula garante a estabilidade ao
servidor público celetista da administração direta, autárquica ou
fundacional.
A
decisão foi unânime para determinar a reintegração da servidora, com a
condenação da USP ao pagamento de todas as parcelas devidas entre a
dispensa e a reintegração.
Processo: RR - 2083-66.2011.5.02.0084
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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