Município é condenado por demora em atendimento na saúde
O
Município de Campo Grande foi condenado a indenizar C.R.B por danos
morais em R$ 10 mil pela demora no atendimento na prestação dos serviços
de saúde.
De
acordo com os autos, C.R.B. ajuizou ação de reparação de danos
materiais e morais em desfavor do Município de Campo Grande alegando a
demora no atendimento em razão do acidente que sofreu enquanto
trabalhava.
O
trabalhador contou que no dia 2 de novembro de 2008 acidentou-se quando
fazia a instalação de uma janela de vidro, cortando os tendões do pulso
direito e que, pela gravidade da lesão, foi encaminhado à Santa Casa da
Capital, oportunidade em que passou por uma cirurgia. Após permanecer
por 30 dias com o pulso imobilizado, retornou a uma consulta no dia 19
de dezembro, quando recebeu o encaminhamento para um fisioterapeuta e
para um neurocirurgião. O paciente deveria realizar ainda o exame de
eletroneuromiografia para avaliar a real situação do membro operado,
exame este agendado somente para o dia 25 de maio de 2009.
Conforme
relatou o trabalhador, na consulta com o neurocirurgião, no Hospital
Regional de Campo Grande, foi lhe solicitado a eletroneuromiografia de
membro superior direito, o qual foi marcado para o dia 30 de junho de
2009.
Na
referida data, o requerente compareceu ao Centro de Especialidades
Médicas da Capital para a realização do exame, mas, ao apresentar a
requisição, a atendente argumentou que o procedimento não poderia ser
feito porque o médico havia preenchido errado a solicitação, pois não
colocou no pedido também a análise do pulso esquerdo.
Tal
negativa gerou preocupação no paciente, pois o neurocirurgião tinha
sido taxativo ao afirmar que o exame deveria ser realizado o mais rápido
possível, pela gravidade da lesão e necessidade de realizar o
procedimento correto, como consta nos autos.
O
médico, por sua vez, afirmou que as atendentes têm “real esclarecimento
e poderiam ter resolvido a situação”, colocando no rodapé do
requerimento a sigla e o código do procedimento a ser realizado,
evitando-se a desnecessária demora. Com tudo isso, o exame pode ser
realizado no dia 14 de outubro e o seu resultado foi entregue no dia 15
de outubro daquele mesmo ano.
A
orientação médica era de que seria necessária outra cirurgia na mão
lesionada para a recuperação da mobilidade, e que esse tratamento
deveria ser realizado no prazo máximo de um ano, sendo que a demora na
realização do exame de eletroneuromiografia causou-lhe danos nos nervos,
que foram retraídos e por esta razão não teria como reabilitá-los,
caracterizando sequela irreversível.
O
Município pediu a improcedência dos pedidos iniciais, sob os argumentos
de que não ficou demonstrada a culpa e que, além disso, há ausência de
nexo causal entre os atos praticados no Posto de Saúde e as alegadas
sequelas no membro superior direito. No que diz respeito aos danos
morais, alegou não haver comprovação da negligência da funcionária.
O
juiz que atua na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de
Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito, evidenciou na sentença que, em
relação à consulta com o neurocirurgião para a realização do exame de
eletroneuromiografia, esta somente foi agendada para o dia 25 de junho
de 2009, quando o exame em questão ficou marcado para o dia 30 de junho
de 2009.
“Note-se,
desde já, que os encaminhamentos para o tratamento fisioterápico e para
a consulta com especialista se deram de forma concomitante, entretanto,
o requerido disponibilizou o primeiro tratamento (fisioterapia) para o
mês de janeiro de 2009, e o segundo procedimento somente para o final de
junho daquele ano, o que, por si, já caracteriza a demora na prestação
do serviço público de saúde”, ressaltou o magistrado.
Os
depoimentos constantes no processo, conforme o juiz, comprovam que a
atendente do requerido sabia da dificuldade de marcação do referido
exame, e poderia ter resolvido o problema constatado na requisição de
outra forma, conforme sugerido pelo médico, evitando-se, assim, o atraso
desnecessário em sua realização.
A
demora no atendimento acabou por inviabilizar uma das possibilidades de
tratamento no braço do requerente - o novo procedimento cirúrgico,
conforme a sentença.
Assim,
“o longo período de espera para conseguir uma consulta com um médico
especialista, o erro no preenchimento da requisição do exame e o
despreparo da atendente em solucionar tal problema de forma rápida e
eficaz, foram os fatores que culminaram na impossibilidade do
tratamento”, e que justificam o Município ser condenado ao pagamento
indenizatório dos prejuízos efetivamente sofridos pelo trabalhador.
Processo nº 0056411-07.2010.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
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