Suspenso julgamento de MS que questiona projeto de lei sobre novos partidos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (5) o julgamento do Mandado
de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg para
suspender a tramitação do Projeto de Lei 4.470/2012 (convertido, no
Senado Federal, no PLC 14/2013), que estabelece novas regras para a
distribuição de recursos do fundo partidário e do horário de propaganda
eleitoral no rádio e na televisão. O exame da matéria deve prosseguir na
sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 12.
Na
sessão de hoje, o relator do MS 32033, ministro Gilmar Mendes, fez a
leitura do relatório. O ministro concedeu, no dia 24 de abril, liminar
que suspendeu a tramitação do projeto até o julgamento do mérito da
ação, por vislumbrar “possível violação do direito público subjetivo do
parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”.
A decisão monocrática considerou a excepcionalidade do caso, em razão
das alegações de “extrema velocidade de tramitação” do PL 4.470 e a
“aparente tentativa casuística” de alterar as regras de criação de
partidos na atual legislatura, em prejuízo de minorias políticas.
Depois
da leitura do relatório, a advogada do senador Rodrigo Rollemberg
(autor do MS), Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, defendeu a manutenção
da decisão que suspendeu a tramitação da proposta. Esse entendimento
também foi defendido, na tribuna, pelos advogados que fizeram a
sustentação oral representando o senador Pedro Taques e o deputado
federal Carlos Sampaio, admitidos no processo como amici curae.
O
advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, e o advogado-geral
do Senado Federal, Alberto Cascais, falando pela outra parte,
posicionaram-se contrariamente à pretensão veiculada no mandado de
segurança. Segundo eles, cabe ao Legislativo conduzir a proposta e,
apenas depois de sua conversão em lei é que caberia ao STF se manifestar
sobre sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
A
vice-procuradora-geral da República, Deborah Macedo Duprat, em sua
manifestação, entendeu como incabível o mandado de segurança nessa
hipótese, seguindo a linha de argumentação do advogado-geral da União e
do advogado-geral do Senado. Ela divergiu do parecer do procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, que não participou da sessão de hoje.
Gurgel havia se manifestado pelo conhecimento do MS e pela concessão da
ordem.
O
Plenário decidiu suspender o julgamento após as sustentações orais e a
análise da matéria deve prosseguir na sessão do dia 12/6, quando o
ministro Gilmar Mendes proferirá seu voto, dando sequência ao exame do
caso.
Processos relacionados: MS 32033
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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