AGU - Procuradores asseguram inscrição do município de Carauari/AM no Cadin por falta de prestação de contas em convênio firmado com o Incra
A
Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) agiu corretamente ao
manter o município de Carauari/AM no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
A prefeitura firmou convênio com a Superintendência Regional do Incra do estado do Amazonas para recuperação de 7 km
de estradas, no assentamento de Reforma Agrária Riozinho, localizado no
interior do município. Mas o então gestor municipal não realizou a
prestação de contas do convênio para comprovar se os recursos foram
devidamente utilizados.
No
caso, o atual prefeito entrou na Justiça contra uma decisão do
Instituto que negativou o nome do município após ficar comprovado que o
executivo municipal deixou de comprovar semestralmente à autarquia o
prosseguimento das ações adotadas para regularização da situação. A ação
pretendia obter a suspensão da inscrição nos registros do Cadin com a
alegação de que o novo gestor tomou as adotou todas as medidas para
regularizar a inadimplência, ajuizando ação de ressarcimento contra o
ex-prefeito e denunciando o caso ao Ministério Público Federal.
A
Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) demonstraram que o
governo municipal não tomou todas as providências necessárias para
assegurar a regularização de inadimplência da prefeitura junto à União.
Demonstraram, ainda, que o nome do município foi mantido no cadastro,
pois o atual prefeito, descumpriu a Lei nº 10.555/2002 que determina,
além dos procedimentos adotados pela prefeitura, a instauração de tomada
de contas especial com a inclusão do ex-prefeito no cadastro de dívida
ativa municipal.
Os
procuradores federais destacaram, ainda, que de acordo com a Lei nº
10.555/2002 o município precisa instaurar tomada de contas especial
contra o administrador negligente com a devida inscrição na conta de
ativo do município, o que de acordo com a AGU não foi feito. Por essa
razão, o Incra voltou a incluir o nome da cidade no Cadin.
A
AGU ressaltou, também, que as ações sociais do município não sofreriam
qualquer prejuízo com a inscrição nos cadastros restritivos, uma vez que
a inscrição não impede a transferência voluntária de recursos
destinados às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos
do parágrafo 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
A
Justiça Federal da 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu a defesa da AGU e
negou o pedido do prefeito de Carauari reconhecendo que da narrativa
dos fatos feita pela autoridade Impetrada, é possível verificar que
houve igualmente descumprimento por parte da atual gestão no que
concerne à regularização da situação de inadimplência.
A PF/AM e PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão AGU.
Ref.: Processo nº 8784-47.2013.4.01.3200 - AM/ 1ª Vara Federal do Amazonas
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