AGU - Procuradores asseguram inscrição do município de Carauari/AM no Cadin por falta de prestação de contas em convênio firmado com o Incra


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) agiu corretamente ao manter o município de Carauari/AM no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).


A prefeitura firmou convênio com a Superintendência Regional do Incra do estado do Amazonas para recuperação de 7 km de estradas, no assentamento de Reforma Agrária Riozinho, localizado no interior do município. Mas o então gestor municipal não realizou a prestação de contas do convênio para comprovar se os recursos foram devidamente utilizados.

No caso, o atual prefeito entrou na Justiça contra uma decisão do Instituto que negativou o nome do município após ficar comprovado que o executivo municipal deixou de comprovar semestralmente à autarquia o prosseguimento das ações adotadas para regularização da situação. A ação pretendia obter a suspensão da inscrição nos registros do Cadin com a alegação de que o novo gestor tomou as adotou todas as medidas para regularizar a inadimplência, ajuizando ação de ressarcimento contra o ex-prefeito e denunciando o caso ao Ministério Público Federal.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) demonstraram que o governo municipal não tomou todas as providências necessárias para assegurar a regularização de inadimplência da prefeitura junto à União. Demonstraram, ainda, que o nome do município foi mantido no cadastro, pois o atual prefeito, descumpriu a Lei nº 10.555/2002 que determina, além dos procedimentos adotados pela prefeitura, a instauração de tomada de contas especial com a inclusão do ex-prefeito no cadastro de dívida ativa municipal.

Os procuradores federais destacaram, ainda, que de acordo com a Lei nº 10.555/2002 o município precisa instaurar tomada de contas especial contra o administrador negligente com a devida inscrição na conta de ativo do município, o que de acordo com a AGU não foi feito. Por essa razão, o Incra voltou a incluir o nome da cidade no Cadin.

A AGU ressaltou, também, que as ações sociais do município não sofreriam qualquer prejuízo com a inscrição nos cadastros restritivos, uma vez que a inscrição não impede a transferência voluntária de recursos destinados às ações de educação, saúde e assistência social, nos termos do parágrafo 3º do artigo 25 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Justiça Federal da 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu a defesa da AGU e negou o pedido do prefeito de Carauari reconhecendo que da narrativa dos fatos feita pela autoridade Impetrada, é possível verificar que houve igualmente descumprimento por parte da atual gestão no que concerne à regularização da situação de inadimplência.

A PF/AM e PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão AGU.

Ref.: Processo nº 8784-47.2013.4.01.3200 - AM/ 1ª Vara Federal do Amazonas

Fonte: Advocacia-Geral da União

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