TRT3 - Usina deverá indenizar empregado colocado em ostracismo e depois em desvio de função
O
reclamante procurou a Justiça do Trabalho alegando que passou a sofrer
represálias depois de reivindicar, da usina onde trabalhava, reajuste
salarial em razão dos valores pagos a terceirizados. É que estes
ganhavam mais que os empregados da empresa, apesar de exercerem a mesma
função. Segundo contou o trabalhador, ele tinha de ficar sentado o dia
inteiro no pátio, aguardando ordens e serviços que nunca chegavam. Foi
depois transferido para a área rural, com a função de capinar e sulcar
terra. Caso se recusasse, levaria advertência e até poderia ser
dispensado por justa causa. Sentindo-se humilhado, ele pediu o pagamento
de indenização por dano moral.
E
o juiz Tarcísio Corrêa de Brito, à época à frente da Vara do Trabalho
de Nanuque, deu razão a ele. Após analisar as provas, ele constatou que o
trabalhador estava falando a verdade e, por essa razão, decidiu
condenar a empresa ao pagamento de indenização por dano moral no valor
de R$3.500,00.
Na
sentença, o magistrado analisou o ordenamento jurídico vigente de forma
minuciosa, chegando à conclusão de que o reclamante sofreu assédio
moral significativo, o que lhe atingiu o bem da personalidade. A prova
testemunhal produzida pelo obreiro foi contundente no sentido de
demonstrar que era tratado pelo gerente, preposto da ré, para os fins da
responsabilidade civil a ela atribuída, com rigor excessivo, tendo sido
colocado em ostracismo e deslocado para o desempenho de funções que
representavam efetiva punição camuflada, destacou na decisão.
Em
grau de recurso, o TRT de Minas aumentou a condenação para R$
20.000,00, considerando o capital social das empresas envolvidas no
processo.
( 0001098-78.2011.5.03.0146 AIRR )
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