TJSP Mantém Multas Contra Motorista Que Alegava Falta De Notificação
Em
julgamento de apelação, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo entendeu que a Secretaria Municipal de Transportes
agiu de acordo com a lei e considerou válidas três multas de trânsito
aplicadas contra L.A.C.S.
O motorista pretendia anular as multas sob o argumento de ausência de notificação. Vencida em Primeira Instância, a Municipalidade apelou.
Em
seu voto, o relator do recurso, desembargador Danilo Panizza, afirmou
que a Administração agiu de acordo com a previsão legal, uma vez que
encaminhou o auto de infração ao motorista, “tendo ele exercido o seu
máximo direito de defesa junto aos órgãos competentes, através da
interposição de recurso administrativo”.
“Quanto
à alegação de ausência de notificação pessoal”, continuou, “restou
plenamente comprovado nos autos que tal garantia foi devidamente
respeitada, assegurando ao autor o direito ao contraditório e à ampla
defesa”.
Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Castilho Barbosa acompanharam o voto do relator, dando provimento à apelação.
Apelação nº 0013318-71.2012.8.26.0053
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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