TRT18 - Trabalhadora gestante que se recusou a retornar ao trabalho perde o direito a estabilidade
O
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região(GO) entendeu que a recusa
de trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio a voltar ao
serviço implica em renúncia da estabilidade provisória. A decisão,
unânime, é da Segunda Turma.
Nos
autos, ficou provado que a obreira engravidou durante o aviso prévio,
fato que fez o juízo de primeiro grau reconhecer a estabilidade
provisória e condenar a empresa Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda ao
pagamento das verbas indenizatórias. Inconformada com a decisão, a
empresa recorreu ao Tribunal alegando que a obreira não teve interesse
na reintegração do serviço, razão pela qual não há que se falar em
pagamento de indenização.
Outro
fato apresentado nos autos foi que a empresa, durante audiência, mais
uma vez colocou o emprego à disposição da trabalhadora, que se recusou a
aceitá-lo. De acordo com a relator do processo, desembargador Breno
Medeiros, “a atitude da obreira em não aceitar o retorno aos quadros da
empresa implica em renúncia à reintegração, não sendo legítimo onerar a
empresa”.
Assim,
de acordo com a Segunda Turma, o fato de a empregada ter se recusado
injustificadamente a retornar ao serviço implica no reconhecimento da
renúncia à estabilidade, sendo indevida a indenização, objeto da
condenação de primeiro grau.
Processo: 0002582-06.2012.5.18.0008
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