TRT7 - Técnico de informática consegue reverter demissão por justa causa
A
1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou a empresa
TLD Teledata Tecnologia em Conectividade a alterar a demissão de um
técnico de microinformática de “por justa causa” para “sem justa causa”.
Os desembargadores da 1ª Turma julgaram, por unanimidade, que a empresa
não apresentou provas suficientes de que o empregado havia cometido uma
falta grave.
A
empresa acusava o funcionário de ter simulado a substituição da placa
de um computador. Em janeiro do ano passado, o técnico foi enviado do
município de Sobral, seu local de trabalho, a Ibiapaba, para consertar o
computador de um cliente. Três dias depois, o mesmo cliente entrou em
contato com a empresa afirmando que o problema no computador persistia.
Ao enviar outro técnico, ele teria constatado que não foi feita a
substituição da peça.
Em
depoimento, o profissional enviado pela segunda vez afirmou que a
empresa achou estranho o fato de, mesmo após a troca peças, o defeito
persistir. De acordo com ele, as pessoas que utilizavam o computador
defeituoso confirmaram que técnico de microinformática que recorreu à
Justiça do Trabalho havia trabalhado no equipamento, mas não sabiam
dizer se foi feita a substituição de peças.
“A
falta grave decorrente de ato de improbidade é conceituada como sendo
qualquer ato omissivo ou comissivo do empregado que implique,
geralmente, em prejuízo ao patrimônio da empresa, de colegas ou de
clientes”, afirmou, no acórdão, a desembargadora Dulcina Palhano. Ela
destacou que a demissão por justa causa exige prova robusta da prática
desonesta, o que não foi constatado no processo.
Condenação:
Com a decisão da 1ª Turma do TRT/CE, além da reversão da demissão de
“por justa causa” para “sem justa causa”, o técnico de microinformática
poderá sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido de
indenização de 40%, solicitar o seguro-desemprego e terá direito a
receber aviso-prévio indenizado.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado: 0001573-64.2012.5.07.0024
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