Espancado em confronto com lutador de jiu-jítsu, homem receberá R$ 15 mil
A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que concedeu R$ 15
mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a
um homem que sofreu agressões de um lutador de jiu-jítsu, em festa
realizada em município do sul do Estado.
Segundo
os autos, o autor resolveu se aproximar de uma moça, que estava
acompanhada, para conversar, quando foi avisado pelo namorado dela que
se afastasse. Quase imediatamente, sem que percebesse a origem do
ataque, acabou brutalmente atingido por socos desferidos por um amigo do
casal importunado.
O
processo revela que as agressões provocaram diversas lesões na face e
deixaram uma cicatriz permanente no lábio superior esquerdo do ofendido.
A defesa, em recurso, alegou que o apelante foi provocado pelo autor e
somente reagiu.
Ainda
que o réu/apelante estivesse agindo em legítima defesa, é de se
salientar que, para restar caracterizada referida excludente de
responsabilidade, mister que os meios empregados para a defesa sejam
proporcionais à agressão sofrida, distinguiu o desembargador substituto
Saul Steil, relator da matéria.
Assim,
a câmara decidiu manter a indenização como forma de desestimular o
lesante a novas e iguais práticas, de modo a rechaçar comportamentos
antissociais. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2013.058326-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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