TJSP não vê invasão de privacidade em matéria jornalística
Decisão
da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Comarca de Diadema que julgou improcedente pedido de
indenização por danos morais ajuizado contra um jornal da região do
ABCD.
A
autora do processo alegou que uma reportagem sobre o inadimplemento
contratual dela com uma cooperativa de habitação extrapolou os limites
da informação jornalística e invadiu sua vida privada, afetando suas
honra e intimidade.
Para
o relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior, a matéria
narrou os fatos de forma objetiva, sem nenhum juízo de valor. “Os
elementos vazados nos autos apontam haver a autora participado
ativamente da reportagem. Descabida, portanto, a alegação de violação à
intimidade, notadamente porque, como bem observado pelo magistrado
sentenciante, ‘(...) as fotografias demonstram, outrossim, que a autora
manteve suas portas abertas, franqueando o acesso da imprensa à sua
residência. Não há qualquer indício de que se opusesse à presença dos
jornalistas e a fotos. Ao contrário. Há provas de que a autora
concordava com a presença dos jornalistas e contribuiu com a realização
da reportagem, haja vista que prestou até mesmo declarações ao
repórter’”, destacou.
Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também integraram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 9247398-25.2008.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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