MP recomenda retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos
A
Promotoria de Justiça de Carutapera emitiu, Recomendação ao prefeito do
município, Amin Quemel, para que sejam revogados leis e atos
administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos,
devido à sua inconstitucionalidade.
No
texto recomendatório, o Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias
para que o prefeito faça o levantamento de todos os bens públicos
batizados com os nomes de pessoas vivas, em seguida, apresente projeto
de lei revogando as leis e, consequentemente, adote outra denominação
para tais bens.
Titular
da Promotoria de Carutapera, a promotora de justiça Laura Amélia
Barbosa destaca que a prática do gestor ofende princípios da
administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos
na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº 6.454/77, que dispõe: É
proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a
bem público de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas
jurídicas da Administração indireta.
A
representante do Ministério Público acrescentou que é de conhecimento
público a existência, em Carutapera, de bens públicos, principalmente
ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas vivas, sobretudo
políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade Escolar
Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho
Dourado; Escola Vila Dourado; Centro de Referência Educacional de Ensino
Amim Barbosa Quemel.
O
descumprimento da presente Recomendação acarretará a propositura de
Ação Civil Pública, pleiteando que seja declarada judicialmente a
inconstitucionalidade de referidas leis, sua nulidade e a condenação do
Município na obrigação de alterar o nome dos bens que possuem nome de
pessoas vivas, enfatizou a promotora de justiça.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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