Justiça suspende reintegração de auditor demitido por desvio de conduta
O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, suspendeua decisão que determinou a
reintegração de Francisco de Assis Bezerra Ribeiro no cargo de auditor
de tributos do Município de Fortaleza. O servidor havia sido demitido
por desvio de conduta.
Segundo
os autos, a Secretaria de Finanças da Prefeitura de Fortaleza instaurou
Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar fato envolvendo a
conduta do auditor de tributos municipal. Ele era proprietário de
empresa prestadora de serviço para órgãos públicos.
O
procedimento foi concluído e constatou-se que o servidor cometeu
infrações incompatíveis com o cargo que ocupava, previstas no Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza (lei nº 6.794/90). Em
decorrência, foi demitido em 16 de setembro deste ano.
Por
conta disso, Francisco de Assis ajuizou ação, com pedido de antecipação
de tutela, requerendo a reintegração. Alegou a existência de vícios no
procedimento que culminou com a demissão dele. Também defendeu inexistir
impedimento para participar de processos licitatórios que sejam
realizados por órgãos distintos daquele a que está vinculado.
No
último dia 3 de outubro, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira,
titular da 1ª Vara da Fazenda da Capital, concedeu a tutela para
determinar a imediata reintegração do auditor na Secretaria de Finanças,
com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, até o julgamento
do mérito da ação. Em caso de descumprimento da ordem, fixou multa
diária de R$ 1.000,00.
Inconformado,
o Município de Fortaleza entrou com pedido de suspensão da tutela (nº
0031568-57.2013.806.0900/00000) no TJCE. Argumentou que a determinação
do magistrado representa grave lesão à ordem pública por determinar a
reintegração de servidor que praticou infrações funcionais. Sustentou
ainda que a medida tumultuou a atividade administrativa do município,
prejudicando a ordenação de seu quadro funcional e fazendo prevalecer o
interesse privado em detrimento do público.
Ao
analisar o pedido na última quarta-feira (23/10), o presidente do TJCE
suspendeu a decisão de 1º Grau por considerar que houve violação do
artigo 168 da Lei nº 6.794/90, que proíbe auditor de tributos exercer
comércio ou participar de sociedade comercial. O mesmo dispositivo
também veta a participação do servidor em gerência de administração de
empresa privada e, nessas condições, transacionar com ente público.
“O
promovido incorreu nessas infrações por ser proprietário da empresa FBR
Prestação de Serviços, a qual firmou contratos com a União Federal e o
Município de Fortaleza para realização de diversas obras”, disse. O
desembargador também destacou que a concessão da tutela “configura
desautorizada ingerência do Judiciário na esfera executiva,
representando grave risco de lesão à ordem pública, em seu viés
administrativo, por determinar a reintegração de servidor demitido após
processo disciplinar, adentrando em âmbito de exclusiva competência da
Administração Pública”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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