Liminar garante isenção de IPVA na compra de veículo a portador de esclerose múltipla
A
juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis, concedeu
liminar a Ercílio Matias dos Santos, para que a Secretaria da Fazenda do
Estado de Goiás se abstenha de lhe cobrar IPVA na aquisição de um
veículo automotor, em face de sua condição de portador de necessidades especias.
Sandra
Teodoro observou que decisão decorre da debilidade física do
impetrante, “independentemente do fato de que ele seja ou não motorista
habilitado para conduzir o veículo automotor, desde que atenda
regularmente todas às demais exigências e especificações decorrentes das
legislações de regência, até decisão em contrário ou julgamento final da presente ação mandamental pelo órgão colegiado competente”.
Ercílio
dos Santos é portador de paraplegia espástica e esclerose múltipla e
necessita de um veículo automotor para sua locomoção, mesmo não sendo
habilitado. Disse que tentou o benefício administrativamente, mas não
obteve decisão favorável, ao argumento de que “não apresentou o laudo
médico, acompanhado da portaria de designação da junta médica, fornecido
pelo Detran-GO, nem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a
restrição para dirigir veículo adaptado, requisitos essenciais para a
concessão dos benefícios”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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