Mantida absolvição de civil denunciada por injúria em hospital militar
O
Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela absolvição de uma civil
denunciada por se dirigir de maneira ofensiva à honra de duas sargentos
do Exército, enfermeiras que trabalhavam no hospital militar de Porto
Alegre (RS).
A
ré, que acompanhava uma paciente no local, foi denunciada pelo crime de
injúria, previsto no artigo 216 do Código Penal Militar.
Segundo
a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), uma das sargentos teria
pedido a ajuda da acompanhante para dar banho na paciente quando a ré
se irritou e insultou a equipe de militares com palavras de baixo calão
informando que essa era uma obrigação das enfermeiras e que elas “eram
muito bem pagas pelo trabalho”.
Em
20 de fevereiro deste ano o caso foi julgado na primeira instância da
Justiça Militar da União pela Auditoria Militar de Porto Alegre. O
Conselho de Justiça absolveu a ré por falta de provas e o MPM recorreu
ao STM.
Por
falta de materialidade nas provas e pelas controvérsias nos depoimentos
das testemunhas, a ministra relatora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira
Rocha decidiu manter a absolvição da civil.
Segundo
a magistrada, a única testemunha no caso seria a filha da paciente que
teria escutado a conversa do lado de fora do quarto e a própria defesa
alegou que não se pode comprovar de fato que a testemunha tenha escutado
as ofensas.
Uma
divergência de horário nos depoimentos das sargentos e da filha da
paciente colocaram em dúvida a veracidade dos fatos. A boa conduta da
acusada que nunca apresentou esse tipo de comportamento também pesou na
decisão.
O Tribunal decidiu por unanimidade acompanhar o voto da relatora e negar provimento ao recurso do Ministério Público.
Fonte: Superior Tribunal Militar
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