Justiça condena montadoras a indenizar família de cantor morto em acidente de automóvel
O
juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível do Foro Central
da Capital, condenou as montadoras BMW do Brasil e BMW da Alemanha a
indenizar a viúva e a filha do cantor sertanejo João Paulo, morto em
acidente automobilístico em 1997. Cada uma delas receberá R$ 150 mil a
título de danos morais e pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos
mensais da vítima desde a data do falecimento até o momento em que o
artista completaria 70 anos de idade.
A
decisão do magistrado baseou-se em perícia técnica segundo a qual um
defeito no pneu teria sido a causa para a perda do controle do veículo e
seu capotamento, na rodovia dos Bandeirantes, em 12 de setembro daquele
ano.
A
conclusão do perito judicial foi diferente do resultado obtido pelo
Instituto de Criminalística (IC), que atribuía o acidente ao excesso de
velocidade na via somado a um movimento brusco à esquerda, sem motivos
aparentes. A perícia do IC serviu de referência a sentença anterior que
absolveu a montadora - em recurso, as autoras conseguiram a anulação do
julgamento e a realização de nova prova pericial.
“Considerando
os cálculos apresentados e as limitações especificadas para velocidade
máxima do automóvel, o experto confirmou que o veículo estava sendo
conduzido em velocidade superior à permitida no local, discordando,
contudo, da conclusão do laudo do IC no sentido de ser esta a hipótese
mais provável do acidente. Isso porque o automóvel estava sendo
conduzido a uma velocidade inferior à considerada limite de tombamento e
derrapagem e à velocidade diretriz de segurança do projeto da pista, ou
seja, a velocidade encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade”,
afirmou o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0103573-20.2002.8.26.0100
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário