Novo pedido de vista suspende análise de RCL em caso de erro na repercussão geral
Pedido
de vista formulado nesta quarta-feira (30) pelo ministro Luís Roberto
Barroso suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF), de agravos regimentais interpostos nas Reclamações (RCLs)
11427 e 11408. Nos recursos, os agravantes insurgem-se contra decisão
de março de 2011 do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que não
conheceu (arquivou) das reclamações.
O
julgamento desses casos suscitou debate sobre a possibilidade de se
utilizar o meio processual da reclamação para contestar decisões tomadas
pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão
geral. A orientação vigente na Suprema Corte é a de que não cabe RCL em
tais casos. E o relator dos dois processos, ministro Ricardo
Lewandowski, em voto proferido em 29 de junho de 2011, posicionou-se
nessa linha. No mesmo sentido votara a ministra Ellen Gracie
(aposentada), que pedira vista naquela ocasião. O ministro Gilmar
Mendes, por sua vez, que havia formulado o segundo pedido de vista, em 4
de agosto de 2011, e proferiu seu voto-vista nesta quarta-feira, também
seguiu esse entendimento, porém fez ressaltava quanto à admissibilidade
da reclamação em casos excepcionais.
O
ministro Marco Aurélio já se manifestou sobre a matéria em 29 de junho
de 2011, votando no sentido de dar provimento aos agravos regimentais.
Nos
dois casos, a subida de Recursos Extraordinários (REs) ao Supremo foi
negada, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo
Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante aplicação das regras da
repercussão geral.
Exceção
Embora
tenha negado provimento aos agravos regimentais, tal qual fizera o
relator, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o Tribunal poderia rever a
atual jurisprudência de forma a abrir exceção para casos específicos em
que a aplicação da repercussão geral, pela corte de origem, configure
um erro grave. Mas ele ponderou que essa admissibilidade da reclamação
teria que ser muito restrita, porque, “se todo recurso extraordinário ou
agravo questionando aplicação da repercussão geral por corte inferior
subisse ao Supremo, a repercussão geral seria inútil e até viria
prejudicar o STF, ao criar mais um incidente processual” em um Judiciário já sobrecarregado.
O
ministro entende que o instituto da repercussão geral não está livre de
equívocos, mas que cabe ao Supremo dirimir as questões constitucionais
e, aos tribunais inferiores, resolver caso a caso, aplicando a
interpretação dada pelo STF. Caso contrário, haverá uma avalanche de
processos na Suprema Corte. Ele observou que objetivo do instituto da
repercussão geral é garantir a segurança jurídica, a fim de que para uma
só lei haja uma só interpretação para todos os casos idênticos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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