TJ aumenta honorários arbitrados mediante juízo de equidade
A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu majorar o
valor de honorários advocatícios arbitrados mediante juízo de equidade
de R$ 1 mil para R$ 10 mil.
O
juízo de equidade é utilizado nas causas onde não há condenação. Para
isso, o magistrado não está sujeito a nenhum critério especifico e pode,
para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou,
ainda, quantia fixa.
No
caso, a ação rescisória foi extinta, sem apreciação do pedido de
mérito, pois a parte autora deixou de efetuar a complementação do valor
do depósito prévio previsto no artigo 488, inciso II, do Código de
Processo Civil (CPC). Na oportunidade, o relator fixou os honorários em
R$ 1 mil.
Trabalho prestado
No
pedido, os advogados do caso alegaram que o autor da rescisória não
teria atribuído nenhum valor da causa nessa ação. Sustentaram que o “ato
cuja anulação se pretendia foi de R$ 600 mil e hoje, atualizados,
alcança mais de R$ 2 milhões”.
Defenderam,
ainda, que todas as tramitações do processo foram observadas, com
cuidadoso acompanhamento por parte do advogado. Assim, pediram o
arbitramento dos honorários entre 10 a 20%, nos termos do artigo 20 do CPC.
Para
o ministro Luis Felipe Salomão, não há qualquer reparo a fazer em
relação ao grau de zelo profissional, uma vez que o advogado, inclusive,
apresentou impugnação ao valor da causa.
Além
disso, o ministro ponderou que a natureza e, sobretudo, a importância
do processo são indiscutíveis, já que seu cliente foi réu em ação
rescisória perante o STJ, e que o trabalho do advogado foi facilitado,
pois a ação foi extinta sem apreciação do mérito, pois a parte autora
deixou de efetuar a complementação do valor do depósito previsto no CPC.
Processo relacionado: AR 4805
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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