Aluno ingere fio metálico em lanche e ganha indenização
Um
aluno da Escola Serrana de Ensino Fundamental ganhou na Justiça o
direito de receber indenização de R$ 10 mil por danos morais sofridos em
29 de março de 2007, quando passou mal após ingerir um lanche durante
uma visita à Assembleia Legislativa e, ao ser levado ao Hospital
Infantil e ser submetido a exame endoscópico, foi retirado do seu
estômago um pedaço de fio metálico de aproximadamente dois centímetros.
A
sentença do juiz Júlio Cesar Babilon, da Vara da Fazenda Pública
Municipal da Serra, nos autos do processo 048070121842, imputa a
responsabilidade pelo fato à empresa Verdurama Comércio Atacadista de
Alimentos Ltda, contratada por meio de licitação pela Prefeitura da
Serra para fornecimento de merenda escolar e que foi a responsável pelo
lanche oferecido aos alunos na visita ao Poder Legislativo.
O
pai do aluno J. H. L., Sebastião Gonçalves Lourenço, que foi quem
entrou com a ação indenizatória, pretendia o recebimento de 60 salários
mínimos de reparação por danos morais e a imputação de culpa também à
Prefeitura da Serra, uma vez que o menino relatou ter sido alvo de
chacotas do professor que coordenava a excursão e de seus colegas, após
começar a sentir-se mal. As testemunhas ouvidas nos autos, entretanto,
não confirmaram essa informação e, por isso, o Executivo Municipal não
sofreu punição.
O
acórdão com a sentença foi publicado no Diário da Justiça do Espírito
Santo na última quinta-feira (11), o que torna a decisão com efeito
legal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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