Aluno ingere fio metálico em lanche e ganha indenização

Um aluno da Escola Serrana de Ensino Fundamental ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil por danos morais sofridos em 29 de março de 2007, quando passou mal após ingerir um lanche durante uma visita à Assembleia Legislativa e, ao ser levado ao Hospital Infantil e ser submetido a exame endoscópico, foi retirado do seu estômago um pedaço de fio metálico de aproximadamente dois centímetros.


A sentença do juiz Júlio Cesar Babilon, da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, nos autos do processo 048070121842, imputa a responsabilidade pelo fato à empresa Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda, contratada por meio de licitação pela Prefeitura da Serra para fornecimento de merenda escolar e que foi a responsável pelo lanche oferecido aos alunos na visita ao Poder Legislativo.

O pai do aluno J. H. L., Sebastião Gonçalves Lourenço, que foi quem entrou com a ação indenizatória, pretendia o recebimento de 60 salários mínimos de reparação por danos morais e a imputação de culpa também à Prefeitura da Serra, uma vez que o menino relatou ter sido alvo de chacotas do professor que coordenava a excursão e de seus colegas, após começar a sentir-se mal. As testemunhas ouvidas nos autos, entretanto, não confirmaram essa informação e, por isso, o Executivo Municipal não sofreu punição.

O acórdão com a sentença foi publicado no Diário da Justiça do Espírito Santo na última quinta-feira (11), o que torna a decisão com efeito legal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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