Órgão Especial determina que Estado e Município forneçam alimentação especial para doze pacientes
O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o
Estado do Ceará e o Município de Fortaleza forneçam alimentação especial
para doze pacientes. A sessão, ocorrida na última quinta-feira (11/04),
foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de
Pontes Brígido.
Consta
nos autos (nº 0080302-57.2012.8.06.0000), que a ausência da dieta
poderia levar ao agravamento das doenças e até ao óbito. De acordo com o
Ministério Público do Ceará (MP/CE), os pacientes não têm condições
financeiras de custear o tratamento. Por isso, o órgão ministerial
ingressou com mandado de segurança requerendo o fornecimento da
alimentação especial.
Em
contestação, os entes públicos alegaram limitação de recursos. Ao
relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, disse
que “a Constituição Federal estabelece ser a saúde direitos de todos e
dever do Estado, constituindo-se em direito líquido e certo a adoção do
medicamento que necessitam os pacientes de forma imprescindível e que
não possuem condições em obtê-lo, por ausência de condições
financeiras”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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