Órgão Especial determina que Estado e Município forneçam alimentação especial para doze pacientes


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza forneçam alimentação especial para doze pacientes. A sessão, ocorrida na última quinta-feira (11/04), foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.


Consta nos autos (nº 0080302-57.2012.8.06.0000), que a ausência da dieta poderia levar ao agravamento das doenças e até ao óbito. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), os pacientes não têm condições financeiras de custear o tratamento. Por isso, o órgão ministerial ingressou com mandado de segurança requerendo o fornecimento da alimentação especial.

Em contestação, os entes públicos alegaram limitação de recursos. Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, disse que “a Constituição Federal estabelece ser a saúde direitos de todos e dever do Estado, constituindo-se em direito líquido e certo a adoção do medicamento que necessitam os pacientes de forma imprescindível e que não possuem condições em obtê-lo, por ausência de condições financeiras”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG