Imobiliária que omitiu restrição em lotes vendidos devolverá R$ 3,2 milhões
A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz
Fernando Boller, manteve decisão da comarca de Navegantes que anulou
contrato de compra e venda de 24 lotes de terra naquela cidade,
entabulado entre imobiliária e um estaleiro em 2006, em razão da
existência prévia de embargo ambiental levado a afeito pelo Ibama, por
se tratar de área de preservação permanente.
O
adquirente, que havia pago R$ 1,27 milhão na oportunidade e alegou
desconhecer as restrições ao uso dos lotes, receberá o valor atualizado,
que hoje ultrapassa R$ 3,2 milhões. “A vendedora omitiu informação
relevante ao contratar a transferência do domínio dos imóveis em
questão, qual seja, a existência de embargo ambiental sobre o loteamento
que integram, levado a efeito pelo Ibama, por tratar-se de área de
preservação permanente, ecossistema de restinga, integrante do bioma
Mata Atlântica, explicou o relator.
Em
seu voto, Boller registrou que, configurado o dolo negativo, ou mesmo
omissão, a pretendida desconstituição do negócio jurídico constitui a
única solução para o caso. Só desta forma, acrescenta, estará preservado
o interesse jurídico do adquirente, que, de boa-fé, ficou
impossibilitado de dispor livremente dos lotes adquiridos, prejudicado
pelo intencional silêncio e omissão da vendedora. A imobiliária, além da
devolução dos valores ao estaleiro, terá que arcar também com custas
processuais e honorários sucumbenciais, arbitrados em R$ 320 mil. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2009.005843-1).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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