Google é condenada por exibir fotos íntimas
Os
desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
reformaram, por unanimidade de votos, a sentença em primeira instância
que condenou a empresa Google a indenizar Claudia da Silva, majorando a
indenização para R$ 100 mil, por danos morais. Para o desembargador
Marco Antônio Ibrahim, relator da decisão, “há, no direito brasileiro,
um direito ao respeito ao qual corresponde uma obrigação passiva de não
indignar outrem”.
De
acordo com os autos processuais, um perfil falso de Claudia foi criado
na rede social Orkut e exibia fotografias íntimas de conteúdo sexual
explícito dela com um ex-companheiro. Ela então solicitou à empresa
Google, responsável pelo site de relacionamentos, que tal perfil fosse
apagado, para evitar a exposição de sua intimidade.
No
entanto, ainda de acordo com o processo, a remoção do conteúdo só
ocorreu após uma liminar judicial concedida. As fotografias anexadas aos
autos ficaram expostas no Orkut por vinte dias após a denúncia feita.
Segundo
o desembargador relator Marco Antônio Ibrahim, “é incabível falar que a
Google tem a obrigação prévia de fiscalizar o conteúdo das informações
que circulam no Orkut. Mas também não se pode deixar a sociedade
desamparada frente à prática cada vez mais recorrente de se utilizar
comunidades virtuais para realização de atividades ilícitas”.
O
magistrado também frisou a obrigação de se retirar imediatamente de
circulação todo e qualquer tipo de conteúdo ofensivo, assim que se
descubra a existência de páginas que contenham esse tipo de material.
“No caso, as fotos de Claudia ficaram expostas e foram vistas por um
número indeterminado de pessoas, em condições ultrajantes de intimidade.
O provedor tem o dever de retirar o conteúdo, sob pena de responder
solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão
praticada”, concluiu o desembargador.
N° do processo: 0001811-45.2009.8.19.0011
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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