Câmara aprova MP que permite refinanciamento de dívidas dos estados
Parecer
aprovado inclui diversos outros pontos na MP, como o parcelamento de
dívidas relativas ao Pasep. Nas votações desta quarta-feira, todos os
destaques foram rejeitados ou retirados pelos autores.
O
Plenário concluiu ontem (10) a votação da Medida Provisória 589/12, que
permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e
dos municípios com a Previdência Social relativas às contribuições
sociais. A matéria seguirá para o Senado.
O texto aprovado é o relatório da comissão mista que analisou a MP, com algumas alterações feitas em Plenário. O relator na comissão foi o senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo o texto, poderão ser repactuadas as contribuições vencidas até 28 de fevereiro de 2013. A data limite original era 31 de outubro de 2012.
Os
pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos
de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM), em prestações
equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O
percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em
240 prestações.
Para
se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às
regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação
da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o
pedido com base na versão original da MP.
O
relatório do senador Romero Jucá também prevê a redução total das
multas (pelo texto original da MP, essa redução era de 60%) e de 50% dos
juros de mora (antes, era de 25%).
Prazo de certidão
A
partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos
anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir
certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios
que não podem receber novos recursos devido às dívidas.
Um
destaque do PMDB, aprovado na terça-feira (9) pelo Plenário, retirou o
prazo de 48 horas para a emissão dessa certidão. Para o líder do PMDB,
deputado Eduardo Cunha (RJ), se o prazo não fosse retirado, o Executivo
poderia vetar todo o dispositivo.
Em
contrapartida, durante o período entre o pedido e a consolidação do
débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE
ou FPM, a título de adiantamento.
Acúmulo de dívidas
Para
evitar o acúmulo de novas dívidas, referentes às futuras contribuições
sociais que não sejam pagas no vencimento, a MP adotou regra já usada
antes no parcelamento feito pela Lei 9.639/98.
Essa
regra permite a retenção de recursos dos fundos para quitar,
primeiramente, as contribuições correntes não pagas. Somente depois o
dinheiro dos fundos poderá ser usado para pagar as prestações do
parcelamento criado pela MP e de outros existentes.
Emenda
aprovada em Plenário, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), excluiu do
texto a proibição de os municípios participarem de outros parcelamentos
relativos às contribuições sociais parceladas pela MP enquanto estiverem
vinculados a esse refinanciamento.
Segundo
a autora da emenda, “os prefeitos não pagam porque não arrecadam o
suficiente, e a proibição seria um engessamento dos municípios durante o
período desse parcelamento”.
Nas
votações desta quarta-feira, todos os destaques foram rejeitados ou
retirados pelos autores, como os referentes a emendas sobre negociação
de dívidas com o INSS por parte das Santas Casas, de autoria do deputado
Eduardo Barbosa (PSDB-MG); e por parte das entidades esportivas, do
deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Esses temas serão tratados com o
governo em outros textos.
Dívida grande
Dados
do Executivo mostram que, no caso dos municípios, somente 682 (12,3% do
total) não apresentam dívidas da contribuição previdenciária. Do
montante do débito (R$ 33,6 bilhões), 16,67% correspondem à dívida de 25
municípios. O problema será agravado com o potencial lançamento de
créditos tributários de 2010 no valor de R$ 13,6 bilhões.
A
regularidade fiscal é um dos requisitos para que os entes federados
possam receber empréstimos e avais federais e celebrar acordos ou
convênios oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
Dívidas com o Pasep
O
texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas
relativas ao Pasep, como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e
redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional regulamentarão esse parcelamento.
Esse
tema foi vetado em janeiro deste ano pela presidente Dilma Rousseff na
sanção da Lei 12.788/13, sob a alegação de que a MP 574/12 foi
suficiente para permitir a adesão. Essa MP perdeu a vigência sem ter
sido transformada em lei e, mesmo na versão vetada, as condições eram
menos benéficas que as incluídas na MP 589/12.
Financiamento imobiliário
O
relatório aprovado também prevê novas regras para a transferência de
financiamento imobiliário pelo mutuário de um banco a outro.
Sempre
que o mutuário pedir, o banco credor deverá fornecer a outras
instituições as informações sobre o crédito necessárias à transferência,
sem realizar ações que impeçam ou dificultem seu fornecimento.
O credor original deverá ainda emitir documento atestando a validade da transferência.
Entretanto,
a instituição candidata a ser a nova credora da dívida imobiliária
deverá enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como
taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e
sistema de pagamento utilizado.
Em
cinco dias úteis, o mutuário poderá desistir da transferência ao
aceitar uma contraoferta do credor original ou manter a operação por
meio da quitação do saldo pelo novo banco credor.
No
caso de ocorrer a transferência, o credor original poderá exigir
ressarcimento financeiro, do novo credor, pelo custo envolvido na
operação de crédito inicial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá
limitar esse ressarcimento.
Outros assuntos
Confira outros pontos do texto aprovado da MP 589/12:
a
partir de 1º de abril de 2013, as agências de viagens cadastradas no
Ministério do Turismo não terão mais limite de R$ 10 mil para remessa de
valores a passageiros em trânsito no exterior;
o
controle para que não haja aumento de volume do áudio nos intervalos
comerciais passa a ser exigido somente do serviço de TV digital;
nas
causas sobre empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o
autor deverá separar os valores sobre os quais não há controvérsia, com a
obrigação de continuar pagando esses valores no prazo e na forma
contratados;
fim
da proibição de as instituições financeiras serem acionistas de
empresas para as quais prestem serviços de custódia de ações.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Comentários
Postar um comentário