Fabricante e concessionária são condenadas a devolver valor de carro com defeito oculto
A
1ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença condenatória do juiz da 14ª
Vara Cível de Brasília contra a Mitsubishi Motors MMC Automóveis do
Brasil S/A e a Nara Veículos. As empresas foram condenadas a devolver,
solidariamente e corrigido, o valor pago por um cliente na aquisição de
uma Pajero zero quilômetro com defeito oculto de fábrica.
O
autor relatou no processo que adquiriu o veículo novo na Nara Veículos
pelo valor de R$ 169.900,00. No entanto, depois de10.000 km rodados, a
Pajero passou a apresentar “uma ressonância incômoda e desconfortável no
interior da cabine”. A concessionária diagnosticou que o ruído provinha
do desgaste precoce e anormal das bordas externas dos pneus dianteiros,
substituindo-os. Nove dias depois, os pneus traseiros também foram
trocados pelo mesmo problema. A ressonância, porém, não desapareceu e,
após inúmeras reclamações do cliente, foram realizadas vistoria e
perícia, com resultados desconhecidos. Posteriormente, a Mitsubishi
apresentou resposta no sentido de que o problema seria do asfalto ou da
forma da condução do veículo (dirigibilidade), pois a geometria do
veículo estaria simétrica.
Inconformado,
o cliente propôs ação cautelar de produção antecipada de provas com a
finalidade de realização de perícia técnica. O perito judicial constatou
a existência de inconformidades na geometria da suspensão e a
ocorrência de um desgaste acentuado dos pneus, contudo, não soube
afirmar se tais inconformidades eram de fábrica ou se surgiram em
decorrência da utilização do veículo. Na ação principal, o autor
asseverou que o defeito era oculto e somente foi detectado após o uso da
Pajero. Pediu, então, a condenação das empresas à devolução do valor
pago ou a substituição do automóvel por outro da mesma marca e modelo
igual ou superior.
Em
contestação, a Nara Veículos informou que não foi detectado qualquer
defeito no veículo e que a troca dos pneus foi realizada para assegurar a
satisfação do cliente, a título de cortesia e cordialidade. Atribuiu os
problemas à má utilização do automóvel pelo autor, tal como calibragem
incorreta, forma de direção (arrancadas e freadas bruscas), tipo de piso
de rodagem, bem como em razão da informação de que ele viaja de carro
quatro vezes por ano. A Mitsubishi, por sua vez, não apresentou
contestação.
Na
1ª Instância, o juiz julgou procedente o pedido do cliente, condenando
as empresas a devolverem o valor pago pelo automóvel de forma corrigida.
“Não há indícios de que o autor tenha utilizado o veículo de forma
indevida. Ademais, a alegação por parte da Nara Veículos de que o
demandante é omisso na manutenção do veículo não merece agasalho, haja
vista que todas as revisões periódicas foram realizadas. Nota-se que a
omissão, em verdade, foi da concessionária, que ao receber o veículo nas
revisões não cuidou em proceder à verificação da geometria do
automóvel, a fim de se resguardar de eventual imputação pelos defeitos
apontados”, afirmou na sentença.
Após
recurso das partes, a 1ª Turma Cível manteve a condenação do juiz, mas
acrescentou que o cliente, após ser ressarcido, deve devolver à
concessionária a Pajero defeituosa. “No caso vertente, o autor apenas
lograria êxito em comprovar que as inconformidades na geometria do
veículo constituem defeito de fabricação se houvesse requerido perícia
no automóvel antes de utilizá-lo. Essa conduta nenhum consumidor
providenciaria, pois imagina que, por estar adquirindo um veículo zero
quilômetro, este será entregue em perfeitas condições uso”, concluiu o
relator do recurso.
Processo: 2011.01.1.148721-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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