Justiça nega liminar que pedia suspensão do aumento da passagem de ônibus em Manaus
O
juiz de Direito Cezar Luiz Bandiera, titular da 2ª Vara da Fazenda
Pública Municipal, negou na última quinta-feira (11) a liminar requerida
pelo Ministério Público no processo nº 0213341-70.2013.8.04.0001, que
pedia a suspensão do aumento da tarifa do transporte coletivo urbano de
Manaus. O valor passou de R$ 2,75 para R$ 3,00 no último dia 30 de
março, de acordo com o decreto nº 2.220/2013.
A
decisão foi proferida pelo magistrado após a apresentação de documentos
pelo Município, entre os quais o que comprova que a Prefeitura forneceu
ao Ministério Público cópia das planilhas de custos do sistema.
Depois
da análise, o juiz considerou não estarem presentes os requisitos
necessários à concessão da providência liminar, a saber: o fumus boni
iuris e o periculum in mora.
Em
relação ao requisito do fumus boni iuris, o juiz avaliou que existe um
contrato entre o poder concedente e as concessionárias de serviço
público e que uma das cláusulas assegura o equilíbrio econômico e
financeiro da relação. Insta ressaltar que nos encontramos em um
ambiente inflacionário, o que ademais dos índices oficiais, alça níveis
ainda mais elevados os custos dos insumos necessários à operação da
frota de coletivos, quais sejam, salários, combustíveis e peças, diz
trecho da decisão.
Quanto
ao requisito baseado no periculum in mora, avaliou que no contrato
firmado entre o poder concedente e as concessionárias consta período de
revisão anual do reajuste, que seria no mês de outubro, mas que somente
ocorreu após quase seis meses, conforme demonstram os fatos narrados no
processo.
Negada
a liminar, o processo continuará tramitando e o Município de Manaus,
Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e empresas
Viação São Pedro, Rondônia
Transportes, Transtol Transportes, Integração Transporte, Via Verde
Transportes Coletivos, Expresso Coroado, Global Gnz Empreendimentos e
Participações e Auto Ônibus serão citados para responder à ação inicial.
Lembrando o caso
No
final de março, o Ministério Público pediu na Justiça que o aumento da
tarifa da passagem de ônibus fosse suspenso. A juíza plantonista Onilza
Gerth, que analisou o processo, decidiu que, antes de apreciar o pedido
MP, a Prefeitura teria que se pronunciar em relação ao assunto, no prazo
de 72 horas, apresentando as informações e estudos realizados que
chegaram à conclusão da necessidade de aumento da tarifa.
Na
decisão, a magistrada informou que a solicitação do Ministério Público,
pedindo a suspensão da cobrança, não se fundamentava sob o argumento de
que o aumento era ilegal, ilegítimo ou até mesmo imoral, mas unicamente
porque não foram apresentadas pelo Poder Público Municipal as razões e
os estudos que puderam chegar à conclusão acerca da necessidade de tal
aumento da tarifa de ônibus, conforme trecho da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
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